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empresário dono de porche que matou motorista de aplicativo

MP recorre para elevar a quase 28 anos pena de empresário que matou motorista de aplicativo com Porsche

Há 1 dia
Atualizado terça-feira, 3 de novembro de 2026

Da edação

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para aumentar a pena do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, condenado a 17 anos, um mês e dez dias de prisão pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos. O pedido, divulgado nesta terça-feira (3), pretende elevar a condenação para até 27 anos e dez meses de reclusão.


O recurso foi apresentado pelos promotores Rodolfo Justino Morais e Lucas de Mello Schaefer, que contestam os critérios utilizados pela Justiça para calcular a punição. O Ministério Público pede que a pena seja fixada entre 24 anos e 27 anos e dez meses, considerando a gravidade dos crimes e as circunstâncias reconhecidas no julgamento.


Sastre foi condenado pelo Tribunal do Júri na madrugada de sexta-feira (30), após dois dias de julgamento no Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista. Os jurados reconheceram sua responsabilidade pela morte de Ornaldo e pelas lesões gravíssimas sofridas por Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava no Porsche no momento da colisão.


MP quer soma das penas pelos dois crimes


O principal argumento do Ministério Público é que a sentença aplicou incorretamente as regras do concurso de crimes. A Promotoria defende a incidência do concurso formal impróprio, previsto na segunda parte do artigo 70 do Código Penal, que determina a soma das penas quando uma única conduta resulta em crimes praticados com desígnios autônomos.


Segundo os promotores, Sastre assumiu riscos distintos em relação às duas vítimas ao dirigir em alta velocidade após consumir bebidas alcoólicas. A acusação sustenta que o homicídio e a lesão corporal gravíssima devem receber punições somadas, em vez da aplicação de uma pena com aumento proporcional.


O recurso também questiona a redução concedida pela juíza Melanie Liesenberg em razão da confissão parcial do empresário. A magistrada aplicou diminuição de 1/12, mas o Ministério Público pretende que o benefício seja limitado a uma fração entre 1/24 e 1/30, argumentando que Sastre admitiu apenas parte dos fatos durante o julgamento.


Acusação aponta gravidade da conduta


O acidente ocorreu em 31 de março de 2024, na Avenida Salim Farah Maluf, zona leste de São Paulo. O Porsche conduzido pelo empresário atingiu a traseira do Renault Sandero dirigido por Ornaldo, que morreu em consequência da colisão.


De acordo com as investigações apresentadas pela acusação, o veículo de luxo trafegava a aproximadamente 136 km/h no momento do impacto, em uma via com velocidade máxima permitida de 50 km/h. A Promotoria também destacou o consumo de álcool e as advertências feitas ao empresário antes de assumir a direção.


No julgamento, os jurados reconheceram o homicídio qualificado por perigo comum, praticado com dolo eventual, além da lesão corporal gravíssima. A sentença estabeleceu o regime inicial fechado e determinou a inabilitação de Sastre para dirigir veículos automotores.


Defesa também recorreu da condenação


A defesa de Fernando Sastre também apresentou recurso contra a decisão do Tribunal do Júri. Os advogados pretendem anular o julgamento, sustentando que o veredicto dos jurados contrariou as provas produzidas no processo.


A juíza Melanie Liesenberg não autorizou que o empresário recorresse em liberdade. Sastre permanece preso enquanto são examinadas as medidas judiciais apresentadas contra a condenação.


Os recursos serão analisados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No caso da apelação do Ministério Público, a discussão envolve especificamente a dosimetria da pena, sem pedido de alteração do reconhecimento da responsabilidade criminal feito pelos jurados.

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