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Anatel determina que operadoras bloqueiem SMS enviados por códigos curtos não registrados

Há 2 horas
Atualizado quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Da Redação

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4), novas regras para tornar mais seguro o uso da telefonia móvel e dificultar golpes por mensagens de texto. Pelas determinações, as operadoras ficam obrigadas a bloquear SMS originados de códigos curtos que não estejam registrados e vinculados a uma empresa identificada.

Medida atinge o SMS corporativo

A decisão consta do Acórdão nº 310, de 3 de novembro de 2026, aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel. O texto estabelece obrigações para as prestadoras de telefonia móvel e busca ampliar a proteção dos usuários contra fraudes aplicadas por meio de mensagens enviadas aos celulares.

As exigências valem para o SMS na modalidade A2P (Application-to-Person), usada por empresas para disparar mensagens automatizadas aos clientes. Nesse formato, o remetente é identificado por um código curto, geralmente com poucos dígitos, como “29222”, e não por um número de celular convencional.

Código curto terá um único responsável

Pelas regras, cada código curto deverá estar vinculado exclusivamente a uma única empresa, o que facilita a identificação da origem dos envios. As operadoras terão de assegurar que o código seja destinado ao uso exclusivo de uma pessoa jurídica, sendo vedado o compartilhamento.

Na prática, mensagens que partirem de códigos sem registro deverão ser barradas pelas prestadoras. A lógica da regra é dificultar o uso de remetentes sem identificação nesse tipo de serviço, tornando mais clara a responsabilidade por cada disparo realizado.

Prazo de 90 dias e diretório público

O Conselho Diretor da Anatel determinou que as prestadoras adotem, no prazo de até 90 dias, medidas relativas ao envio dessas mensagens. Entre elas está a implementação e a manutenção de um diretório setorial centralizado de códigos curtos.

Esse diretório deverá estar disponível para consulta pública e permitir identificar as pessoas jurídicas responsáveis pelo encaminhamento das mensagens. Com isso, a origem de um SMS enviado por código curto poderá ser verificada em uma base única, comum a todo o setor.

Outra exigência é restringir o uso do serviço de envio de SMS A2P a pessoas jurídicas devidamente identificadas. Assim, somente empresas cadastradas poderão utilizar essa modalidade para se comunicar com os usuários de telefonia móvel.

O que muda para empresas e usuários

Empresas que enviam mensagens automatizadas deverão estar identificadas e vinculadas ao código curto que utilizam, sem dividi-lo com terceiros. Para os usuários, o objetivo declarado da medida é ampliar a segurança e reduzir a exposição a golpes por mensagem de texto.

A íntegra da decisão foi divulgada no DOU, e as operadoras agora têm até 90 dias para se adequar às novas obrigações. As informações são da Agência Brasil.

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