Da Redação
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) instaurou um procedimento administrativo para apurar a conduta do desembargador Roberto Apolinário de Castro, que publicou fotografias nas redes sociais segurando uma carabina Taurus calibre 40. O caso também chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja Corregedoria Nacional registrou um procedimento para acompanhar a apuração realizada pelo tribunal mineiro.
O registro ocorreu em 29 de outubro, após comunicação do TJMG. A Corregedoria Nacional de Justiça é comandada pelo ministro Benedito Gonçalves.
Em nota divulgada nesta quarta-feira (4), o TJMG confirmou a abertura do procedimento, que tramita sob sigilo, conforme a regulamentação do CNJ. O tribunal esclareceu que não houve determinação de afastamento e que o desembargador permanece exercendo normalmente suas funções.
Publicações motivaram abertura da apuração
As fotografias foram divulgadas no perfil pessoal do desembargador no Instagram, no final de outubro. Em uma delas, o magistrado aparece segurando e mirando uma carabina. Em outra, o armamento e carregadores de munição estão sobre uma mesa.
Após a repercussão das imagens, o presidente do TJMG determinou a abertura da apuração e concedeu prazo de cinco dias para manifestação do desembargador. O despacho menciona a reportagem que revelou o episódio e faz referência às normas do CNJ sobre a conduta de magistrados nas redes sociais.
Roberto Apolinário de Castro integra a 4ª Câmara Cível do TJMG. Ingressou na magistratura em fevereiro de 1995 e foi promovido ao cargo de desembargador em dezembro de 2023. A apuração administrativa ainda não resultou em decisão disciplinar.
Resolução do CNJ fundamenta análise
No despacho, a Presidência do TJMG reconheceu que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 33, inciso V, assegura aos magistrados a prerrogativa de portar arma de defesa pessoal, observadas as condições legais.
O documento, entretanto, faz referência à Resolução 305/2019 do CNJ, que estabelece parâmetros para o uso das redes sociais por integrantes da magistratura. A norma orienta os juízes a observar moderação, decoro e cautela em publicações capazes de afetar a credibilidade e a imagem institucional do Judiciário.
Ao justificar a necessidade de apuração, o presidente do tribunal destacou que a resolução procura evitar exposições pessoais que possam comprometer a credibilidade do magistrado. A investigação deverá examinar as circunstâncias das publicações à luz dessas regras, sem que a abertura do procedimento represente reconhecimento de infração disciplinar.
Desembargador afirma que arma é legalizada
Em manifestação encaminhada à imprensa, Roberto Apolinário de Castro afirmou que as fotografias foram feitas em sua residência, e não no gabinete ou em qualquer dependência do TJMG. Segundo ele, as imagens foram publicadas em perfil pessoal, sem caráter institucional.
O magistrado declarou ser atirador desportivo, possuir autorização para porte de arma de fogo e manter o armamento devidamente regularizado. Em sua defesa, afirmou que “a existência de uma imagem envolvendo arma de fogo não constitui, por si só, demonstração de ilicitude”.
O desembargador também sustentou que “o exercício de um cargo público não elimina os direitos individuais nem transforma automaticamente todos os atos da vida particular em manifestações institucionais”.