Da Redação
Depois de muita discussão e certa demora, o Governo Federal finalmente encaminhou ao Congresso Nacional, na noite desta quarta-feira (04/11), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que define as alíquotas e as regras complementares para a cobrança do Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”.
O IS está sendo chamado dessa forma porque tem como objetivo encarecer produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e bens minerais. Sua cobrança está prevista para começar em 2027.
Validade até 31 de dezembro de 2027
O regime estabelecido pela MP valerá até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), após a aplicação de fatores específicos de conversão.
Em nota, o Governo afirmou que a fase de transição permitirá que o novo tributo entre em vigor enquanto são preparados os critérios definitivos para as alíquotas. “Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei com a definição das alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028”, ressaltou o documento.
Regras de transição
As regras de transição previstas pela MP são as seguintes: No caso dos minerais, ficam temporariamente com alíquota do IS reduzida a zero os bens minerais extraídos.
Já os pequenos fabricantes de bebidas, ou seja, microcervejarias, vinícolas, destilarias e cooperativas cujo fornecimento total não ultrapasse 250 mil litros de álcool por ano, terão descontos nas alíquotas ad valorem das bebidas alcoólicas — descontos feitos com base no valor da nota fiscal da mercadoria transportada.
No tocante a cigarros e fumígenos, no caso de itens com preço tabelado no varejo, o valor de referência para a base de cálculo equivalerá provisoriamente a 15% do preço final de venda ao consumidor. E em relação a bebidas e cigarros em geral, as alíquotas específicas incidentes sobre bebidas alcoólicas e fumígenos ficam zeradas no período de transição, mantendo-se a tributação ordinária para cigarros e cigarrilhas.
A aplicação prática dos fatores de conversão e parâmetros de cálculo será acompanhada por normas complementares da Secretaria Especial da Receita Federal, resguardando também o equilíbrio das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Setor automotivo
Para o setor automotivo e de transportes, o cálculo do tributo considerará alíquotas-base combinadas a critérios técnicos de sustentabilidade, tais como níveis de emissão de dióxido de carbono no ciclo “do poço à roda”, índices de reciclabilidade veicular e a realização de etapas fabris no Brasil.
Também entram na regra veículos com registro de versão sustentável chancelados pelo Governo, bem como embarcações e aeronaves movidas exclusivamente a motor elétrico ou tecnologias sem emissão direta de dióxido de carbono. Caminhões de carga ficam fora do tributo; picapes seguem na mira.
A MP estabelece a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões — definidos como veículos de carga com peso bruto total (PBT) igual ou superior a 3.500 kg. Mas o texto fez uma distinção clara para o mercado automotivo: as picapes não se enquadram no conceito de caminhão e continuam sujeitas às regras gerais do imposto, independentemente de seu peso bruto total.
Pessoas PcDs e com TEA
Também foram excluídos da incidência os veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional exclusivo das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública.
Além disso, a MP zera a alíquota do Imposto Seletivo em hipóteses estratégicas de inclusão social e descarbonização no caso da aquisição de automóveis por Pessoas com Deficiência (PcD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e motoristas profissionais de táxi, desde que atendidos os requisitos reconhecidos pela Receita Federal.
— Com Agências de Notícias