Da Redação
A Justiça do Distrito Federal recebeu denúncia contra a advogada Gessyka Domenique Messias Araújo de Pietro, acusada de praticar quatro crimes de estelionato contra cliente e efetuar ameaças posteriores. Segundo investigação do Ministério Público, a profissional utilizou sua condição de advogada para fornecer informações falsas sobre processos judiciais, mantendo a vítima iludida com objetivo de angariar recursos financeiros. O prejuízo total soma R$ 11,1 mil.
Fraude em transferência de bens
O primeiro episódio de fraude ocorreu em outubro de 2022, quando a cliente procurou a advogada para regularizar e transferir três veículos que pertenciam ao seu pai. A profissional cobrou R$ 800 pelos serviços, porém não ajuizou a demanda conforme contratado. Posteriormente, informou falsamente que já existia decisão judicial favorável ao caso.
Quando a cliente se dirigiu ao fórum para verificar andamento, descobriu que a demanda nunca havia sido protocolada. Confrontada com a descoberta, a advogada alegou que o processo havia sido arquivado em razão do falecimento do pai da vítima. Sugeriu que a questão deveria ser resolvida mediante inventário.
Ações imobiliárias sem fundamentação
O segundo caso envolveu contratação para ajuizar ação relacionada a problemas construtivos e infestação de cupins na residência da cliente. Foram desembolsados R$ 2 mil em honorários e R$ 549,12 em supostas custas processuais. Diante das solicitações de comprovante de ajuizamento, a profissional apresentou variadas justificativas e afirmou que o processo tramitava sob sigilo.
A advogada forneceu um número de processo que não correspondia a qualquer ação real. Meses depois, indicou outro processo protocolado na Justiça Federal em abril de 2025. Conforme constatado, o feito foi extinto imediatamente por não atender requisitos legais básicos, sem análise do mérito da questão.
Simulação de atuação em inventário
No terceiro episódio fraudulento, a denunciada foi contratada para atuar em inventário com honorários estabelecidos em R$ 8 mil. A cliente efetuou pagamento de R$ 7,1 mil em entrada e parcelas. A advogada informou reiteradamente que atuava no processo e afirmou ter comparecido pessoalmente ao fórum.
Conforme denúncia do MP/DF, a profissional mencionava possuir relacionamento pessoal com o magistrado responsável e enviava prints cortados e vídeos para simular atividades processuais. Quando a cliente visitou o fórum, constatou que nenhum dos atos relatados havia sido executado. A advogada somente se habilitou efetivamente no inventário em janeiro de 2025, após cobrança insistente.
Promessa de acesso bancário
O quarto episódio envolvia supostos valores deixados pelo pai da cliente no Banco do Brasil. A advogada afirmou possuir contato com funcionário da instituição que poderia agilizar liberação sem aguardar inventário. Cobrou R$ 1 mil, alegando necessidade de pagar o bancário para “molhar a mão” e acelerar processo.
Constatando que o dinheiro não foi liberado, a profissional posteriormente cobrou R$ 600 adicionais por supostas custas de ação contra o banco. De fato, apenas uma ação eletrônica em branco, sem petição ou documentos, foi distribuída e posteriormente cancelada.
Ameaças intimidatórias
Após a cliente descobrir as irregularidades e informar que comunicaria os fatos à OAB e autoridades, a vítima recebeu mensagens intimidatórias. Conforme reproduzido na denúncia do Ministério Público, a advogada declarou: “Vou quebrar sua cara, vou quebrar seu carro”. Também foram enviadas mensagens de voz com referências a agressões físicas.
O juiz Joel Rodrigues Chaves Neto determinou a citação da acusada para apresentação de resposta em dez dias.
Informações com agências de notícias.