Da redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta segunda-feira (8/6) um novo edital de transação voltado a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% sobre o valor consolidado das dívidas e possibilidade de parcelamento em até 60 meses, com adesões abertas a partir desta terça-feira (9/6) pela plataforma Resolve Dívidas AGU.
O edital contempla créditos não tributários do Ibama inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025, com valor consolidado de até 60 salários-mínimos — o equivalente a R$ 97,2 mil. Estão incluídas multas ambientais e outras cobranças administrativas já encaminhadas para cobrança pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à AGU. O prazo para adesão vai até 31 de agosto, com formalização do acordo possível até 30 de setembro.
Quatro modalidades de pagamento com descontos progressivos
O edital estrutura quatro formas de quitação dos débitos, com descontos que variam conforme o prazo escolhido. Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto chega a 50% sobre o valor consolidado da dívida. Nos parcelamentos, as reduções são de 40% para pagamentos em até 20 meses, 30% para até 40 meses e 20% para quem escolher o prazo máximo de 60 meses. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100.
A adesão deve ser solicitada pela plataforma Resolve Dívidas AGU a partir das 10h desta terça-feira (9/6). Após análise pela PGF, o contribuinte interessado terá até 30 de setembro para formalizar o acordo. Os interessados também podem verificar antecipadamente se possuem débitos elegíveis por meio do portal da PGF.
De acordo com levantamento da Procuradoria-Geral Federal, são elegíveis ao programa cerca de 52,7 mil devedores do Ibama, que acumulam mais de R$ 1,2 bilhão em um total de 60,7 mil débitos. A maior parte das dívidas é formada por multas decorrentes de infrações administrativas.
Regras de adesão e impedimentos ao programa
A participação no programa exige que o devedor desista de eventuais ações judiciais, recursos administrativos ou outras medidas que contestem os créditos incluídos na negociação. A condição visa encerrar litígios em curso e garantir a regularização definitiva da situação do devedor perante o Ibama.
Ficam excluídos do programa débitos que já estejam parcelados, que tenham sido objeto de transação anterior ou que estejam com a exigibilidade suspensa por decisão judicial ou garantia integral. Também não podem aderir devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram transações rescindidas nos últimos dois anos.
Para as dívidas de pequeno valor com demais autarquias e fundações públicas federais — incluindo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) — permanece aberto, também até 31 de agosto de 2026, o Edital de Transação por Adesão nº 1/2025/PGF/AGU, publicado no ano anterior.
“Cobrança verde” une eficiência fiscal e proteção ambiental
Para a subprocuradora federal de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Renata Silva Pires de Carvalho, o edital assume papel estratégico ao ampliar a arrecadação de valores devidos ao Ibama por um público de menor capacidade econômica. Segundo ela, a simplificação do processo de regularização tende a aumentar a adimplência e reduzir a judicialização.
A subprocuradora ressaltou que os recursos recuperados retornam à União e podem ser direcionados a políticas públicas ambientais, como fiscalização, combate ao desmatamento, proteção da biodiversidade e promoção do desenvolvimento sustentável. O argumento reforça a lógica do programa de vincular a regularização fiscal à agenda ambiental do governo federal.
A procuradora-geral federal, Adriana Maia Venturini, sintetizou a iniciativa sob o conceito de “cobrança verde” — expressão que define a integração entre eficiência arrecadatória e defesa do meio ambiente. Para ela, o edital reafirma o compromisso da PGF com a responsabilização de infratores, a recuperação de créditos e a promoção de conformidade ambiental como instrumentos de proteção do interesse público.