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Davi Alcolumbre, presidente do Senado

Alcolumbre critica decisão de Gilmar Mendes que suspendeu trechos da Lei de Impeachment de ministros do STF

Há 8 meses
Atualizado quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Por Carolina Villela

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), divulgou nota oficial nesta quarta-feira (3) criticando a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que suspendeu trechos da Lei de Impeachment aplicável a ministros do Supremo Tribunal Federal. Alcolumbre afirmou que recebeu a decisão com preocupação e ressaltou que, embora tenha profundo respeito institucional pelo STF, deve haver reciprocidade nessa relação, com respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade de suas decisões.

O senador foi enfático ao defender que não é razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo presidente da República seja revista pela decisão de um único ministro do STF. Para Alcolumbre, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente. A manifestação do presidente do Senado ocorre em um momento de crescente tensão entre os Poderes, com discussões sobre os limites das decisões monocráticas e o papel do Judiciário na revisão de normas aprovadas pelo Congresso Nacional.

Presidente do Senado defende separação dos Poderes

Davi Alcolumbre ressaltou que a decisão judicial vai de encontro ao que está claramente previsto na Lei 1.079 de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. Segundo o parlamentar, essa foi uma escolha do legislador e, independentemente de concordarmos ou não com ela, precisa ser respeitada.

O presidente do Senado argumentou que eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação do comando legal, muito menos por meio de decisão judicial. Para ele, somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes.

Alcolumbre destacou ainda que tramita na Casa um projeto de lei que prevê um novo marco legal de crimes de responsabilidade no Brasil, de autoria do ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco, atualmente em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O parlamentar defendeu que o aprimoramento legislativo deve ocorrer por meio do processo legislativo regular, e não por decisões judiciais que suspendam normas vigentes.

Crítica às decisões monocráticas

Por outro lado, Alcolumbre reconheceu que a situação estabelecida indica a necessidade de se alterar o regime das chamadas decisões monocráticas, em especial aquelas que suspendem a vigência de lei cautelarmente. O presidente do Senado mencionou que tramita no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8, já aprovada no Senado Federal, que trata justamente dessa questão.

O parlamentar defendeu que o Parlamento está atento e tomando as providências para que o aprimoramento legislativo aconteça, sabedor de que o exercício do seu direito de decidir ou de não decidir está amparado na vontade do povo que elege seus membros, exatamente como deve ser numa democracia. A PEC 8 busca limitar o poder de ministros do STF de tomarem decisões individuais que suspendam leis ou produzam efeitos de grande alcance.

Alcolumbre finalizou sua nota afirmando que as prerrogativas do Poder Legislativo são conquistas históricas e fundamentais para a sociedade, e que eventual frustração desses direitos sempre merecerá pronta afirmação no Senado Federal, instância legítima de defesa dessas garantias. O senador deixou claro que, se preciso for, essas prerrogativas serão positivadas na Constituição Federal por meio de emendamento constitucional.

Gilmar Mendes suspende artigos da Lei de Impeachment

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira a suspensão de diversos artigos da Lei de Impeachment que tratam do afastamento de ministros da Corte, por considerá-los incompatíveis com a Constituição de 1988. A decisão foi proferida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1.260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), respectivamente.

Entre os principais pontos suspensos está o quórum de maioria simples para abertura de processo de impeachment contra ministros. Gilmar Mendes determinou que seja necessária maioria qualificada de dois terços dos senadores para que o processo seja instaurado. A mudança representa uma elevação significativa do patamar exigido para que ministros do STF respondam por crimes de responsabilidade.

A decisão também estabeleceu que somente o procurador-geral da República tem legitimidade para apresentar denúncia contra ministros do STF por crime de responsabilidade. Atualmente, a Lei 1.079 de 1950 permite que qualquer cidadão faça essa denúncia, direito que foi suspenso pela decisão monocrática.

Ministro argumenta contra denúncias de cidadãos

O ministro Gilmar Mendes argumentou que a amplitude atual da lei estimula denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor técnico adequado. Para o decano do STF, o chefe do Ministério Público da União possui capacidade técnica e institucional para avaliar a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment contra membros da Corte.

Outro ponto crucial da decisão foi o afastamento automático. Gilmar suspendeu os artigos que preveem o afastamento imediato do ministro após o recebimento da denúncia, com redução de um terço dos vencimentos. Para o ministro, essa previsão seria incompatível com as garantias constitucionais asseguradas aos magistrados, especialmente a vitaliciedade.

O relator destacou ainda que não é possível instaurar processo de impeachment baseado apenas no mérito das decisões judiciais. Segundo Gilmar Mendes, isso configuraria “criminalização da interpretação jurídica”, prática inadmissível segundo jurisprudência consolidada do próprio STF. O ministro escreveu em sua decisão que não se mostra possível instaurar processo contra membros do Poder Judiciário com base no estrito mérito de suas decisões.

O julgamento das ADPFs ainda será submetido ao Plenário do STF, que deverá analisar se mantém ou modifica a decisão monocrática de Gilmar Mendes.

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