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Dia do motorista: segurança no trabalho também depende de jornada e descanso

Há 3 horas
Atualizado sábado, 25 de julho de 2026

Da Redação

No Dia do Motorista, celebrado em 25 de julho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) chama atenção para os riscos enfrentados por profissionais que passam a jornada ao volante. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que, entre 2016 e 2025, o país registrou 6,4 milhões de acidentes de trabalho e 27.486 mortes, com motoristas de caminhão liderando o número de óbitos entre todas as ocupações.

Um ambiente de trabalho em movimento

Caminhoneiros, motoristas de ônibus, taxistas, motociclistas e condutores de ambulâncias exercem atividades diferentes, mas dependem dos mesmos fatores de proteção. Jornadas organizadas, veículos bem conservados e respeito às normas de trânsito aparecem como pontos em comum entre essas categorias.

O ministro do TST Agra Belmonte, coordenador do Programa Trabalho Seguro, afirmou ao TST que o cansaço pode levar o motorista a perder reflexos ou até dormir ao volante. Segundo ele, limitar a jornada protege tanto o profissional quanto terceiros envolvidos em eventuais acidentes.

O veículo também é local de trabalho

Especialistas ouvidos pelo TST defendem que o carro ou caminhão precisa ser tratado como um posto de trabalho em movimento. Paulo Guimarães, do Observatório Nacional de Segurança Viária, declarou ao TST que fatores como ergonomia, manutenção e planejamento da operação influenciam diretamente a segurança nas estradas.

Para ele, um acidente de trânsito envolvendo motorista profissional pode revelar falhas de gestão, e não apenas erro de condução. A avaliação reforça a ideia de que prevenção depende de decisões tomadas antes da viagem começar.

O que mostram as decisões do TST

Julgamentos recentes do tribunal reforçam que empresas podem ser responsabilizadas quando não garantem pausas e jornadas adequadas. Em um caso, um motorista de carga não conseguia cumprir o intervalo de 30 minutos previsto no Código de Trânsito.

A empresa foi condenada a pagar o período de descanso não concedido como hora extra, com acréscimo de 50%. A decisão estabeleceu que a responsabilidade pela pausa não é apenas do motorista, mas também da organização da jornada.

Em outro processo, a Sétima Turma do TST reconheceu regime de turnos ininterruptos de revezamento para um motorista de ônibus com jornadas de até 12 horas. O colegiado garantiu horas extras a partir da sexta hora diária ou da 36ª semanal.

O tribunal também já responsabilizou empresas por excesso de carga em caminhões e por lesões causadas por carregamento manual de mercadorias pesadas. Em um desses casos, o motorista desenvolveu hérnia de disco e recebeu indenização por danos morais e pensão vitalícia.

Relatos de quem está na estrada

Richardson Matias, que trabalhou como motorista de ônibus em Brasília, contou ao TST que a pontualidade nunca deveria vir antes da segurança dos passageiros. Já Diego Gama, motorista de caminhão-caçamba, afirmou ao TST que prefere explicar um atraso a colocar vidas em risco.

O analista do SEST SENAT Denilson Tellechea reforçou ao TST que descansar não representa perda de produtividade, mas sim uma medida que ajuda a reduzir acidentes. Segundo ele, a segurança depende de veículos adequados, planejamento e uma cultura permanente de prevenção.

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