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Sancionada lei que permite uso de spray de pimenta por mulheres

Há 49 minutos
Atualizado sexta-feira, 24 de julho de 2026

Da redação

O presidente da República sancionou, com vetos, a Lei nº 15.474/2026, que autoriza em todo o território nacional a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais destinado à defesa pessoal da mulher, o chamado spray de pimenta. A norma foi publicada nesta sexta-feira, 24 de julho, no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor em todo o país.

De acordo com o texto, mulheres a partir de 18 anos poderão adquirir e manter o dispositivo, desde que cumpridas as exigências previstas na legislação e as autorizações dos órgãos competentes, sendo obrigatório que os recipientes tenham capacidade inferior a 50 ml.

O que diz a lei sobre o uso do dispositivo

A legislação classifica o aerossol de extratos vegetais como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, que pode utilizar spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes. O produto é destinado à contenção temporária de agressor, em situações de agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária, sendo de uso individual e intransferível, vedada a presença de substâncias letais ou de toxicidade permanente.

Segundo a norma, o emprego do aerossol será considerado lícito quando utilizado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, nos termos do artigo 25 do Código Penal, desde que o uso seja proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça.

Regras para aquisição e comercialização

A compra do produto dependerá da comprovação de idade mínima de 18 anos, apresentação de documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência fixa e inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, atestada por autodeclaração. As especificações técnicas, os limites de capacidade e os padrões de segurança serão definidos em regulamento posterior, observadas as normas da Anvisa.

Recipientes com capacidade superior a 50 ml foram classificados como de uso restrito, reservados às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e demais instituições responsáveis pela segurança do Estado. Comerciantes autorizados deverão manter registro das vendas por cinco anos, emitir nota fiscal e fornecer orientações sobre o uso correto do produto.

Programa de capacitação e vetos presidenciais

A lei também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, voltado a orientar sobre os limites da legítima defesa e a disseminar informações sobre o ciclo da violência doméstica.

A sanção veio acompanhada de vetos parciais. Foi retirado o trecho que permitia a aquisição do aerossol por adolescentes entre 16 e 18 anos com autorização do responsável legal, sob justificativa de preservar o Estatuto da Criança e do Adolescente. Também foram vetados dispositivos sobre porte irrestrito, sanções administrativas por uso indevido e a exclusão expressa do produto do Estatuto do Desarmamento.

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