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Propaganda impressa de candidatos majoritários também precisa ter versão em braille

Há 4 horas
Atualizado sábado, 25 de julho de 2026

Da Redação

Partidos, federações e candidaturas às eleições majoritárias que distribuírem propaganda impressa terão de produzir também uma versão em braille do material, segundo determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra vale para folhetos e volantes de candidatos a presidente, governador e senador, e leva em conta o percentual de eleitores com deficiência visual em cada localidade.

O que diz a norma

A exigência está prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da acessibilidade na propaganda eleitoral. O texto determina que material impresso distribuído em campanhas para cargos do Executivo e do Senado siga a proporção de eleitores cegos ou com baixa visão de cada circunscrição.

Para orientar partidos e candidaturas, o TSE disponibilizou uma tabela com os percentuais que devem ser observados em cada estado. O documento está publicado no portal do tribunal e serve de referência obrigatória para o planejamento da campanha impressa.

Números do eleitorado com deficiência visual

De acordo com dados da Justiça Eleitoral, o Brasil tem 319.489 eleitoras e eleitores com deficiência visual aptos a votar em 2026. O número corresponde a 0,20% do eleitorado nacional, que soma cerca de 158,7 milhões de pessoas.

A distribuição, porém, não é uniforme entre os estados. Tocantins concentra o maior percentual proporcional de eleitores com deficiência visual do país, com 0,33% do eleitorado local.

Rio Grande do Norte e Piauí aparecem na sequência, cada um com 0,30% de eleitores nessa condição. Já Goiás, Santa Catarina e São Paulo têm os menores percentuais, de 0,16%.

São Paulo lidera em números absolutos

Apesar do percentual mais baixo, São Paulo é o estado com o maior número absoluto de eleitores com deficiência visual do Brasil. São 53.192 pessoas aptas a votar nessa condição no estado.

Esse contraste mostra por que o TSE optou por um critério proporcional, e não um percentual fixo nacional, para definir a obrigatoriedade da versão em braille. Cada circunscrição eleitoral segue o próprio índice de eleitores com deficiência visual.

Fiscalização da regra

Cabe aos próprios partidos, federações e candidaturas garantir que a propaganda impressa distribuída em cada localidade cumpra o percentual estabelecido para aquela circunscrição. O descumprimento pode ser objeto de questionamento perante a Justiça Eleitoral.

A medida integra um conjunto mais amplo de ações de acessibilidade adotadas pelo TSE para as eleições de 2026, voltadas a garantir participação plena de eleitores com deficiência no processo eleitoral.

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