Da Redação
Partidos, federações e candidaturas às eleições majoritárias que distribuírem propaganda impressa terão de produzir também uma versão em braille do material, segundo determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra vale para folhetos e volantes de candidatos a presidente, governador e senador, e leva em conta o percentual de eleitores com deficiência visual em cada localidade.
O que diz a norma
A exigência está prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da acessibilidade na propaganda eleitoral. O texto determina que material impresso distribuído em campanhas para cargos do Executivo e do Senado siga a proporção de eleitores cegos ou com baixa visão de cada circunscrição.
Para orientar partidos e candidaturas, o TSE disponibilizou uma tabela com os percentuais que devem ser observados em cada estado. O documento está publicado no portal do tribunal e serve de referência obrigatória para o planejamento da campanha impressa.
Números do eleitorado com deficiência visual
De acordo com dados da Justiça Eleitoral, o Brasil tem 319.489 eleitoras e eleitores com deficiência visual aptos a votar em 2026. O número corresponde a 0,20% do eleitorado nacional, que soma cerca de 158,7 milhões de pessoas.
A distribuição, porém, não é uniforme entre os estados. Tocantins concentra o maior percentual proporcional de eleitores com deficiência visual do país, com 0,33% do eleitorado local.
Rio Grande do Norte e Piauí aparecem na sequência, cada um com 0,30% de eleitores nessa condição. Já Goiás, Santa Catarina e São Paulo têm os menores percentuais, de 0,16%.
São Paulo lidera em números absolutos
Apesar do percentual mais baixo, São Paulo é o estado com o maior número absoluto de eleitores com deficiência visual do Brasil. São 53.192 pessoas aptas a votar nessa condição no estado.
Esse contraste mostra por que o TSE optou por um critério proporcional, e não um percentual fixo nacional, para definir a obrigatoriedade da versão em braille. Cada circunscrição eleitoral segue o próprio índice de eleitores com deficiência visual.
Fiscalização da regra
Cabe aos próprios partidos, federações e candidaturas garantir que a propaganda impressa distribuída em cada localidade cumpra o percentual estabelecido para aquela circunscrição. O descumprimento pode ser objeto de questionamento perante a Justiça Eleitoral.
A medida integra um conjunto mais amplo de ações de acessibilidade adotadas pelo TSE para as eleições de 2026, voltadas a garantir participação plena de eleitores com deficiência no processo eleitoral.