Da redação
A 8ª Vara Cível de Brasília determinou que a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) publique em seu portal de transparência as remunerações nominais e individualizadas de todos os empregados, diretores e conselheiros do órgão. A decisão foi em Ação Civil Pública movida pela associação ‘Fiquem Sabendo’, organização dedicada ao direito de acesso à informação.
Até então, a Embratur disponibilizava apenas dados salariais agregados, sem detalhar os valores recebidos individualmente por cada colaborador. A ação judicial foi apresentada depois que a associação tentou, sem sucesso, obter as informações detalhadas pela via administrativa.
Decisão se apoia em princípios de transparência pública
Ao analisar o caso, o magistrado responsável destacou que a exigência da Fiquem Sabendo tem respaldo constitucional e legal, fundamentado nos princípios da publicidade, da transparência e da prestação de contas no uso de recursos públicos. A decisão também citou entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a legalidade da divulgação nominal de remunerações de agentes custeados pelo erário, em nome do interesse público e do controle social.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) emitiu parecer favorável ao pedido, reconhecendo tanto a legitimidade da associação para propor a ação quanto a pertinência da implementação imediata da medida solicitada.
Embratur tem 30 dias para adequar portal de transparência
Com base nesses elementos, o juiz determinou o cumprimento imediato da medida, dispensando a necessidade de comprovação de urgência ou risco de dano, conforme prevê o artigo 311 do Código de Processo Civil. Segundo o magistrado, a concessão da tutela de evidência se justifica pela existência de prova documental suficiente dos fatos que embasam o direito da autora da ação.
A Embratur terá prazo de 30 dias, a contar da intimação oficial, para adequar seu portal eletrônico e passar a exibir os salários de forma detalhada, observando as normas vigentes de proteção de dados pessoais. Da decisão, cabe recurso.
O processo tramita sob o número 0736811-35.2026.8.07.0001 e pode ser consultado no sistema PJe do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
* Com infornações do TJDFT