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Justiça paulista nega fornecimento gratuito de medicamento para obesidade

Há 2 meses
Atualizado sexta-feira, 24 de julho de 2026

Da redação

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba que negou o fornecimento gratuito de medicamento para emagrecimento a uma mulher com obesidade. O fármaco possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não está incorporado às listas de medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A autora da ação alegou que o medicamento seria necessário para o tratamento de sua obesidade. No entanto, o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, apontou parecer desfavorável do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), que apontou a ausência de evidências clínicas robustas sobre a vantagem indispensável da semaglutida no tratamento da obesidade.

Relatório médico não comprova imprescindibilidade do fármaco

O magistrado observou ainda que o relatório médico apresentado nos autos não demonstra a imprescindibilidade do medicamento específico solicitado pela autora. Segundo o desembargador, a não inclusão do remédio nas listas do SUS impede, como regra geral, seu fornecimento por decisão judicial, exceto em situações que preencham requisitos específicos previstos pela jurisprudência.

O relator reconheceu que a autora apresenta comorbidades relevantes, entre elas diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca. Ainda assim, avaliou que o relatório médico circunstanciado não evidencia a imprescindibilidade do fármaco pleiteado em relação às alternativas terapêuticas já padronizadas no âmbito do SUS.

Decisão foi unânime entre os desembargadores

Dessa forma, o colegiado concluiu não haver elementos suficientes para acolher a pretensão da autora, mantendo a sentença de primeira instância que negou o fornecimento gratuito do medicamento. Participaram do julgamento, além do relator, os desembargadores Souza Meirelles e Jayme de Oliveira, com votação unânime pela manutenção da decisão anterior.

O caso tramitou como Apelação nº 1505180-50.2025.8.26.0032 e pode ser consultado no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (e-SAJ).

* Com informações do TJSP

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