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CNJ aposenta juiz que durante anos reteve em casa processos e documentos oficiais

CNJ aposenta juiz que por anos reteve em casa, sem qualquer justificativa, processos e documentos oficiais

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente o juiz João Batista Alcântara Filho, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por ter mantido em sua residência, por mais de três anos e sem qualquer justificativa, diversos processos judiciais e documentação oficial. A decisão foi proferida por unanimidade de votos durante sessão plenária do órgão de controle de Justiça, na última terça-feira (11/11).

Para o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) referente ao caso do magistrado, o conselheiro Ulisses Rabaneda, o que o juiz Alcântara Filho fez consistiu em “falta gravíssima”. “A retenção injustificada de autos judiciais após cessada a designação do magistrado configura infração funcional por violação aos deveres de celeridade, diligência e regularidade processual”, destacou.

Livros, índices, escrituras e procurações

Conforme informou o relator no processo, entre os materiais retidos pelo juiz havia livros índices, cópias e originais de escrituras públicas de compra e venda, de doação, de confissão de dívida, de constituição de pessoa jurídica, além de procurações e cartões de autógrafos de firma. 

Os documentos integravam o acervo da Corregedoria-Geral de Justiça e relacionam-se ao exercício da função fiscalizatória dos serviços extrajudiciais no estado.

“O magistrado, contudo, não apresentou qualquer explicação plausível acerca da natureza do material ou das razões que o levaram a remover da corregedoria e manter em sua residência volume tão expressivo de documentos. Em seu interrogatório, ele declarou não se recordar com exatidão como os documentos chegaram à sua posse”, informou o conselheiro, que sugeriu a pena máxima entre as previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Responsabilidade disciplinar

Para Rabaneda, as justificativas apresentadas, fundadas na devolução espontânea dos documentos e na suposta ausência de relevância jurídica do acervo, não afastam a responsabilidade disciplinar. 

“A devolução tardia, depois de anos de retenção irregular, não exonera o magistrado da responsabilidade disciplinar, e a alegação de que a documentação teria pouca utilidade não encontra respaldo no acervo examinado”, rebateu.

O conselheiro lembrou ainda que o magistrado do TJBA responde a outro processo administrativo disciplinar no CNJ. Além disso, já foi aposentado compulsoriamente, também, por meio de um PAD,  “em razão de condutas de elevada gravidade e incompatíveis com a dignidade do cargo, o que reforça o quadro de inaptidão funcional e moral para o exercício da judicatura”.

— Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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