Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (18/8), unificar as normas que orientam os concursos públicos para cartórios em todo o Brasil. A medida busca acabar com a demora e as constantes interrupções que hoje marcam esses processos seletivos, tornando-os mais rápidos, seguros e transparentes.
Por que a mudança era necessária
Os concursos para cartórios — que selecionam profissionais para as funções de notário e registrador — vinham sendo alvo de críticas por sua lentidão. Muitos certames se estendiam por anos, prejudicados por decisões judiciais, adiamentos e cancelamentos.
De acordo com o conselheiro Rodrigo Badaró, relator da matéria, esse cenário trazia prejuízos para candidatos, para o serviço público e para toda a sociedade. Por isso, o CNJ decidiu revisar as regras que vigoravam desde 2009, buscando eliminar brechas que davam margem a disputas judiciais e atrasos.
Fim do sorteio para vagas de cotas
Uma das mudanças mais relevantes é o fim do sorteio para definir qual cartório caberá aos candidatos que concorrem pelo sistema de cotas. A partir de agora, a escolha seguirá uma lista única, e os candidatos cotistas mais bem colocados poderão escolher a serventia desejada de acordo com sua posição no ranking.
Outra novidade é que eventuais alterações na lista de cartórios disponíveis durante o concurso não vão mais interromper ou anular o processo seletivo — algo que, no passado, provocava atrasos longos.
Mais segurança e fiscalização
O novo texto também reforça os mecanismos de controle sobre as provas. Entre as exigências estão a criptografia dos arquivos, o registro auditável de quem acessa as provas, o monitoramento da produção e do transporte dos cadernos de questões, além da identificação biométrica dos candidatos no dia da aplicação.
As provas discursivas também passarão a ser corrigidas sem identificação dos candidatos, e será obrigatória a contratação de bancas examinadoras especializadas para conduzir os concursos.
Peso das etapas é reorganizado
O ato normativo do CNJ também mudou o peso das etapas dentro do concurso. A prova discursiva passa a valer mais, enquanto a prova oral deixa de eliminar candidatos, servindo apenas para classificação. Já a etapa de análise de títulos teve sua importância reduzida no cálculo final da nota.
Todas as arguições orais precisarão ser gravadas em áudio e vídeo, e os critérios de correção e de recursos administrativos ficam mais objetivos, o que deve reduzir contestações.
O que muda na fiscalização dos concursos
A Corregedoria Nacional de Justiça passa a acompanhar de perto todas as fases dos concursos, reforçando a fiscalização em busca de mais transparência. A nova resolução substitui integralmente a Resolução CNJ nº 81, de 2009, que regulava o tema até então.
Divergência sobre remoções
Durante o julgamento, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, defendeu que as cotas para candidatos negros e pessoas com deficiência também fossem aplicadas nos processos de remoção — quando um notário ou registrador já efetivado pede transferência para outra serventia. A proposta, no entanto, não foi aprovada pela maioria do plenário.
Por se tratar de um assunto ainda em debate, o CNJ definiu que a regra passará por um período de transição e será reavaliada futuramente pelo colegiado.