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CNJ mantém afastado juiz pego bebendo e fumando durante sessão virtual

Há 1 semana
Atualizado quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a decisão do Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell, e manteve o afastamento do juiz de Direito Milton Lívio Lemos Sales, de Minas Gerais, por ter sido flagrado durante uma sessão virtual de julgamento bebendo e fumando no vídeo.

Com a manutenção, Sales continua impedido de desempenhar suas funções. A decisão pela manutenção do afastamento foi tomada de forma unânime pelo colegiado do CNJ nesta terça-feira (18/08).

Impedimentos diversos

Conforme a determinação, o magistrado fica impedido de frequentar quaisquer ambientes e dependências do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), de primeiro e de segundo graus, incluídas as áreas do Núcleo de Justiça 4.0 e as demais áreas judiciais e administrativas correlatas.

Ele também perde o direito de acessar a totalidade dos sistemas do Tribunal, de primeiro e de segundo graus, de ordem judicial ou administrativa”, disse o despacho do CNJ que afastou o  magistrado.

Direito de Família

Milton Lívio Lemos Salles é juiz de direito auxiliar em uma unidade da segunda instância do TJMG voltada a processos na área de Direito de Família. Ele foi flagrado “virando” uma garrafa de vinho, fumando e usando bermuda durante um julgamento virtual no último dia 10.  Assim que o consumo da bebida alcoólica foi percebido pelos participantes, a sessão foi suspensa.

“A conduta registrada — consumo de bebida alcoólica diretamente da garrafa e o ato de fumar durante a sessão de julgamento, à vista de todos — evidencia estado manifestamente incompatível com a serenidade, a lucidez e o equilíbrio que a função de julgar impõe, projetando fundada dúvida sobre a higidez das condições em que o magistrado vem exercendo suas atribuições”, ressaltou a decisão que o afastou da função.

Sem critérios exigidos para cargo

“Não se pode admitir que decisões que afetam direitos e a liberdade dos jurisdicionados sejam proferidas por magistrado que, em ato público de julgamento, revela-se ostensivamente privado do domínio de si e das faculdades exigidas para o desempenho do encargo”, acrescentou o texto.

Na gravação, o juiz também fez ofensas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao ministro Alexandre de Moraes e a desembargadores mineiros, além de fazer acusações de corrupção sem apresentar provas.

— Com CNJ e Agências de Notícias

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