Da Redação
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) manteve a pena de demissão aplicada ao promotor de Justiça do Amapá João Paulo de Oliveira Furlan, que chegou à presidência da associação dos membros do MP estadual enquanto já estava afastado das funções. A punição foi aprovada por unanimidade, por 11 votos a zero, em 6 de agosto.
O caso ganhou um novo capítulo neste mês. Embargos apresentados contra a decisão foram rejeitados pelo Conselho, conforme registro publicado no Diário Eletrônico do CNMP. Furlan, no entanto, contesta a validade do processo e sustenta que a principal prova utilizada contra ele já havia sido considerada ilícita em instâncias anteriores.
O promotor é irmão de Antônio Furlan, ex-prefeito de Macapá e candidato ao governo do Amapá. A investigação que deu origem ao processo disciplinar atribuiu a João Furlan participação em um suposto esquema de compra de votos e transporte irregular de eleitores destinado a favorecer a campanha do irmão à Prefeitura de Macapá, em 2020.
Do afastamento à presidência da associação
Furlan havia sido afastado preventivamente das funções no início deste ano. A decisão do CNMP impôs inicialmente afastamento por 60 dias e restrições de acesso às dependências e aos sistemas do Ministério Público enquanto avançava a apuração disciplinar.
Mesmo nessa condição, ele tomou posse, em 6 de março, como presidente da Associação dos Membros do Ministério Público do Amapá (Ampap), para o biênio 2026-2028. A situação não o impediu de representar institucionalmente a categoria: ata oficial do próprio CNMP registra posteriormente sua presença em sessão do Conselho.
Dias depois da posse, o MP-AP formalizou licença requerida pelo promotor. Portaria publicada em 11 de março registra expressamente o pedido de João Paulo de Oliveira Furlan e fundamenta a providência nas garantias constitucionais asseguradas aos integrantes da carreira.
Defesa aponta prova ilícita e processo já encerrado
A defesa concentra a reação à demissão em uma questão que pode ser decisiva para os próximos recursos: a origem das provas. Os advogados afirmam que informações utilizadas contra Furlan foram extraídas de um telefone celular ao qual a polícia teria tido acesso antes da existência de autorização judicial.
Segundo a defesa, essa prova já teria sido considerada ilícita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo próprio CNMP. Os advogados sustentam ainda que o procedimento havia sido arquivado, com trânsito em julgado, em 2022 e que foi reaberto sem o surgimento de prova nova.
Outro argumento levantado é que não existe, até agora, decisão judicial reconhecendo a prática dos crimes atribuídos ao promotor. Para a defesa, essa circunstância entra em choque com a aplicação da penalidade máxima na esfera administrativa e será um dos fundamentos utilizados para tentar reverter o julgamento.
Investigação remonta à eleição de 2020
O processo disciplinar nasceu das suspeitas relacionadas à eleição municipal de Macapá. A apuração reuniu elementos sobre suposta distribuição de vantagens a eleitores, entre elas cestas básicas e abastecimento de combustível, além de suspeitas de transporte irregular no período eleitoral.
O CNMP entendeu que havia elementos suficientes para responsabilizar disciplinarmente Furlan e aplicou a pena de demissão. O julgamento ocorreu em sessão fechada em razão do caráter sigiloso do processo e terminou sem divergência entre os 11 integrantes que votaram.
Furlan rejeita as acusações e mantém a tese de que o procedimento apresenta vícios jurídicos. Antes mesmo do julgamento, também questionou a reabertura do caso em ano eleitoral e apontou decisões tomadas no PAD que, em sua avaliação, contrariaram encaminhamentos anteriores dentro do próprio Conselho.
Disputa deve continuar fora do CNMP
A rejeição dos embargos no CNMP não encerra necessariamente a controvérsia. A defesa anunciou desde a decisão de agosto que pretende buscar sua reversão e afirma que a discussão sobre a licitude das provas e o encerramento anterior do procedimento poderá chegar a outras instâncias.
Também existe uma distinção jurídica relevante entre a decisão administrativa que aplicou a penalidade e sua efetiva operacionalização. Após o julgamento, a defesa afirmou que a demissão não produziria automaticamente todos os seus efeitos e dependeria dos procedimentos jurídicos subsequentes.
O embate, portanto, deixa o plenário do CNMP com duas posições claramente opostas: de um lado, a decisão unânime pela punição máxima; de outro, uma defesa que sustenta que o processo foi reconstruído sobre prova ilícita, apesar de arquivamento anterior, e promete levar a discussão adiante para tentar preservar o cargo do promotor.