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DC questiona no STF regra sobre idade mínima para candidatos

Há 2 meses
Atualizado terça-feira, 21 de julho de 2026

Da redação

O Partido Democracia Cristã (DC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da Lei das Eleições que alterou o momento de aferição da idade mínima exigida para determinados cargos eletivos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7991, com pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

O objeto de questionamento é o parágrafo 2º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), com a redação dada pela Lei 15.230/2025. O dispositivo prevê que a idade mínima para candidatos aos cargos do Poder Executivo — presidente da República, governador e prefeito e seus respectivos vices — deve ser aferida na data da posse.

Regras diferentes para cada cargo

Para senadores, deputados federais, estaduais e distritais, a lei criou a chamada “posse presumida”, que ocorre até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa, prazo esse considerado para verificação da idade mínima. Já para vereador, o requisito continua sendo verificado até a data-limite para o pedido de registro da candidatura.

Segundo a legenda, a idade mínima é uma condição para disputar a eleição e, por isso, deve ser comprovada quando a Justiça Eleitoral analisa o pedido de registro da candidatura, e não depois da votação. Para o partido, transferir essa verificação para momento posterior ao pleito distorce a natureza do requisito constitucional.

Argumento sobre insegurança jurídica

Quanto à “posse presumida”, a Democracia Cristã argumenta que esse critério pode gerar situações em que um candidato seja eleito sem ter a idade mínima na data da posse real, criando insegurança jurídica e dificuldades para o funcionamento das Casas Legislativas, caso seja necessário aguardar o cumprimento do requisito para a investidura.

O partido pede a suspensão da norma antes das eleições gerais de 2026 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. A ação segue agora para análise da relatora, ministra Cármen Lúcia.

* Com informações do STF

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