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Dino determina que deputado Coronel Meira mantenha distância de 50 metros de militar após ameaças

Há 4 meses
Atualizado quarta-feira, 1 de abril de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu nesta quarta-feira (1º) que o deputado federal Luiz de França e Silva Meira, conhecido como Coronel Meira (PL-PE), tenha qualquer contato — direto ou indireto, devendo manter uma distância mínima de 50 metros do coronel Elias Miler da Silva, presidente da Associação Nacional dos Militares Estaduais (AMEBRASIL). A decisão foi proferida na (Pet) 15682 e atende a um pedido cautelar apresentado em queixa-crime movida pelo militar, que acusa o parlamentar de crimes contra a honra e de ameaças proferidas dentro da Câmara dos Deputados.

Os episódios que motivaram a ação judicial ocorreram em 7 de outubro de 2025, durante sessão da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. Segundo a queixa-crime, o deputado teria chamado o coronel Miler de “filho da p…” na frente de outras autoridades e, mais tarde, durante a reunião ordinária da comissão, declarou publicamente: “eu quero dizer ao Coronel Miler que as minhas coisas eu resolvo com ele aqui dentro no braço e lá fora na bala”. A frase foi transmitida ao vivo pelo canal oficial da Câmara e circulou amplamente nas redes sociais.

Ofensas e ameaças dentro do Parlamento

De acordo com a petição inicial, os ataques verbais do deputado começaram no Plenário 6, onde seria realizada uma audiência pública sobre tatuagens no mundo do crime. O coronel Miler estava acompanhado do presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Rodolfo Laterza, quando o parlamentar se aproximou, cumprimentou o delegado e, em seguida, fez referência ao militar com o palavrão. Quando questionado sobre o motivo da ofensa, o deputado teria respondido que “se a carapuça coubesse, era com o querelante mesmo que ele estava se referindo”.

Ainda naquele dia, o deputado teria continuado com as ofensas na frente de outros parlamentares — entre eles o ex-deputado Subtenente Gonzaga e o deputado Cel Fraga — e de servidores do Congresso. Diante das agressões verbais, o coronel Miler registrou ocorrência na Polícia Legislativa da Câmara e foi orientado a representar junto à Corregedoria, por se tratar de ato praticado por um deputado.

Repúdio de entidades militares e análise do STF

O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares do Brasil (CNCGPM), que reúne mais de 400 mil profissionais, emitiu nota pública classificando as declarações do deputado como “inaceitáveis e incompatíveis com o Estado Democrático de Direito” e como violadoras de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME) também se manifestou, afirmando que as ameaças — inclusive de morte com uso de arma de fogo — eram “inimaginável e incabível” dentro de uma casa representativa do povo.

O ministro Flávio Dino destacou, em sua decisão, que as afirmações do parlamentar foram amplamente divulgadas em plataformas digitais e provocaram reações institucionais relevantes. O relator também observou que fontes abertas registram que o deputado, em outras ocasiões — inclusive em processos no Conselho de Ética da Câmara —, repetiu a mesma frase sobre resolver conflitos “no braço” ou “na bala”, o que demonstra um padrão de comportamento. Dino ainda ressaltou que o parlamentar ostenta a patente de coronel, o que “indica a forte plausibilidade de que ele ande com arma de fogo, na condição de policial”.

Decisão cautelar e próximos passos

Ao analisar o pedido cautelar, o ministro fundamentou a decisão no artigo 319, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê como medida cautelar diversa da prisão a proibição de manter contato com pessoa determinada. Dino afirmou estarem presentes os requisitos do fumus boni iuris — a plausibilidade do direito, demonstrada pelas gravações oficiais e pelas manifestações institucionais de repúdio — e do periculum in mora, diante do histórico de comportamento do deputado e do risco concreto à integridade física do querelante, já que ambos frequentam regularmente as dependências do Congresso Nacional.

O STF determinou a expedição de mandado com dupla finalidade: intimar o parlamentar a cumprir a cautelar e notificá-lo para apresentar resposta à queixa-crime no prazo de 15 dias. O ministro também esclareceu que a medida não interfere no exercício regular do mandato parlamentar, razão pela qual não foi necessário oficiar à Câmara dos Deputados. Após o cumprimento das diligências, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da República para manifestação.

A queixa-crime pede a condenação do deputado por injúria qualificada — inclusive com agravantes relacionados à condição de idoso da vítima, à presença coletiva e à divulgação nas redes sociais —, além de indenização por danos morais e a adoção das medidas protetivas deferidas pelo ministro.

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