Da redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (21) manter a cassação do mandato do ex-deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), um dos condenados por atuar como mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, crime ocorrido em 2018. A decisão no (MS) 40450 confirma o entendimento anterior da Câmara dos Deputados sobre a perda do cargo parlamentar.
Em abril do ano passado, a Câmara declarou a perda do mandato de Chiquinho por excesso de faltas às sessões, conforme determina a Constituição Federal. O ex-deputado deixou de comparecer aos trabalhos legislativos em razão de sua prisão. Na ocasião, a defesa protocolou mandado de segurança no Supremo alegando que a Casa não teria respeitado o direito à presunção de inocência ao declarar a perda automática do mandato após a contabilização de um terço de faltas.
Dino rejeita argumentos da defesa sobre presunção de inocência
Ao analisar o caso, Flávio Dino entendeu que a decisão da Câmara seguiu corretamente a Constituição e o regimento interno da Casa. O ministro destacou que o julgamento de mérito da Ação Penal (AP) 2434, referente ao Caso Marielle, com a condenação de Chiquinho a 76 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado, além da manutenção de sua prisão preventiva, confirma a impossibilidade material e jurídica de exercício do mandato parlamentar.
Segundo o magistrado, não há no caso ofensa à presunção de inocência, à proporcionalidade, à separação de poderes ou à soberania popular. Dino explicou que a declaração de perda de mandato prevista no artigo 55 da Constituição não possui natureza sancionatória penal, nem exige condenação criminal transitada em julgado, limitando-se a Mesa da Câmara a reconhecer, após regular contraditório, o descumprimento objetivo do dever de assiduidade parlamentar.
Ausências superam limite constitucional de faltas
O ministro ressaltou ainda que o afastamento de Chiquinho das sessões plenárias, mesmo decorrente de prisão preventiva decretada pela própria Corte, não se enquadra em nenhuma das hipóteses constitucionais que ressalvam a perda do mandato. Para Dino, o rol de exceções previsto na Constituição é taxativo e não admite ampliação para criar nova modalidade de licença não prevista pelo legislador.
As informações prestadas pelo presidente da Mesa da Câmara dos Deputados reforçaram a validade do ato impugnado, apontando 72 ausências do então deputado às sessões de 2024, equivalentes a cerca de 83,72% de faltas — percentual muito superior ao limite de um terço estabelecido pela Constituição. Em fevereiro deste ano, a Primeira Turma do STF já havia condenado Chiquinho Brazão, seu irmão Domingos Brazão, o ex-chefe da Polícia Civil Rivaldo Barbosa, o major Ronald de Paula e o ex-policial Robson Calixto pela participação no assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes.