Da Redação
A Receita Federal publicou, recentemente, dois editais para negociação de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal que estão sob a gestão do órgão. Os contribuintes interessados nos programas têm até 30 de outubro para confirmar a adesão.
O Edital 9 é voltado para pessoas físicas e jurídicas que tenham contraído dívidas de até R$ 50 milhões, enquanto o Edital 10 se destina a débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação que não ultrapassem 60 salários mínimos (R$ 97,2 mil).
O que diz cada edital
De acordo com a Receita, o Edital 9 prevê descontos de até 65% do valor total da dívida e até 70% em casos específicos.
O Edital 10, por sua vez, estabelece descontos progressivos: 50% para pagamentos em até 12 parcelas; 40% em até 24 parcelas; 35% em até 36 parcelas; e 30% em até 55 prestações. Nas duas modalidades, os valores máximos das dívidas negociadas são limitados a cada contencioso administrativo.
Regras para adesão
Na prática, a Receita não estabelece um montante mínimo para a adesão às modalidades de negociação, mas fixa um valor mínimo para cada prestação.
O Edital 9 fixa essa parcela em R$ 200 para pessoa física e em R$ 300 para pessoa jurídica. E o Edital 10 determina que o valor mínimo de cada prestação seja de R$ 200.
— Com Agência Brasil