Da Redação
Começaram as eleições neste domingo (16/08) e a Justiça Eleitoral já anunciou que desde sábado (15/08), os prazos processuais passaram a contar de forma ininterrupta, ou seja, aos sábados, domingos e feriados. Isto acontece porque é normal, neste período, que as campanhas sejam marcadas por disputas que chegam ao Judiciário, tanto nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) como no Superior Tribunal Eleitoral (TSE).
Normalmente, por meio de reclamações (que têm como objetivo corrigir falhas ou ilegalidades procedimentais), representações (que denunciam atos ilícitos para punição) e pedidos de direito de resposta (que buscam reparar ofensas em meios de comunicação).
Assim, para dar celeridade à análise de ações e recursos, a tramitação processual e o funcionamento dos órgãos, entre outros, passam por ajustes no período eleitoral. São quatro as principais mudanças, que passam, além da tramitação ininterrupta (1), também por horários de funcionamento (2), mural eletrônico (3) e ações preferenciais (4).
Cartórios e Tribunais abertos
Conforme informações do TSE, os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos nos finais de semana e feriados. Os prazos processuais relativos aos processos das eleições serão contados em cartório ou secretaria ou no Processo Judicial Eletrônico (PJe), de forma contínua, e não serão prorrogados quando se vencerem nos finais de semana e feriados.
Já em relação ao mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral nas representações, reclamações, pedidos de direito de resposta e nas prestações de contas. O Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico.
Processos sobre registros de candidaturas
E no tocante aos processos de registro de candidatura, até a decisão final da Justiça Eleitoral, o Ministério Público será intimado das decisões, dos despachos e, quando não publicados em sessão, dos acórdãos por meio eletrônico, com abertura imediata do prazo processual, mesmo após o término do período eleitoral.
Também foi anunciado que os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral. A petição inicial das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, subscrita por advogada ou advogado ou por representante do Ministério Público Eleitoral, deverá relatar os fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias.
Reclamações por propaganda irregular
Por sua vez, nas reclamações por propaganda irregular, a petição inicial também deverá ter provas de autoria ou prévio conhecimento, sob pena de não ser conhecida. São competentes para apreciar as reclamações e representações as juízas ou os juízes auxiliares, que deverão ser designados pelos tribunais eleitorais dentre seus integrantes.
No TSE, o presidente, ministro Kassio Nunes Marques, o ministro André Mendonça e a ministra Estela Aranha foram designados para exercer as funções de juiz auxiliar. As representações especiais, as reclamações administrativas eleitorais e os pedidos de direito de resposta poderão ser feitos por qualquer partido, coligação, candidata ou candidato e devem dirigir-se: ao TSE, na eleição presidencial; e aos TREs, nas eleições federais, estaduais e distritais.
— Com informações do TSE