Lula diz que povo quer explicações do Judiciário e pede quebra de sigilo dos envolvidos no caso Master – – –
Sem citar crise, Fachin defende diálogo entre tribunais para aprimorar Justiça brasileira – – –
Ação em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta, decide o STJ – – –
Crise no STF leva ao cancelamento da sessão plenária desta quarta-feira – – –
Justiça reconhece união estável homoafetiva de nove anos e determina partilha de bens – – –
STF valida regras do TSE que permitem suspensão de diretórios partidários inadimplentes – – –
OAB/DF pede impeachment de Moraes e Toffoli e investigação de ministros do STF – – –
TST condena TV a indenizar gerente demitido nove dias antes de estabilidade – – –
Flávio Dino reverte afastamento de diretor-geral da PF determinado por Mendonça – – –
Entidades empresariais cobram do STF exame urgente e público da crise institucional – – –

Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageiro por atraso de seis horas em viagem

Há 4 meses
Atualizado terça-feira, 26 de maio de 2026

Da Redação

Falha mecânica deixou ônibus parado na madrugada em Goiás; passageiro não recebeu água, comida ou informações adequadas durante a espera

Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 2 mil de indenização a um passageiro que enfrentou cerca de seis horas de atraso em uma viagem entre Palmas (TO) e Brasília (DF). A decisão foi da Vara do Juizado Especial Cível de Águas Claras e teve como alvo a Kandango Transporte e Turismo Ltda, razão social da Catedral.

O problema começou durante a madrugada, quando o ônibus quebrou na cidade de Porangatu, no interior de Goiás. Além do longo tempo de espera, o passageiro ficou sem assistência básica — não recebeu água, alimentação nem informações claras sobre o que estava acontecendo. O atraso ainda fez com que ele perdesse compromissos profissionais.

A versão da empresa

A Kandango admitiu que o veículo parou para conserto, mas defendeu que a decisão foi tomada para preservar a segurança de todos a bordo. A empresa afirmou ter prestado assistência durante a parada e argumentou que situações como essa são comuns no transporte rodoviário — e, por isso, não dariam direito à indenização. Também contestou a existência de prejuízo concreto ao passageiro.

Os argumentos, porém, não convenceram o juiz. Para a Justiça, não houve provas de que a empresa realmente ofereceu suporte material aos passageiros enquanto o ônibus estava parado.

O que decidiu o juiz

O magistrado analisou o caso sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. Nessa lógica, a empresa responde pelos danos causados ao passageiro mesmo que não tenha agido com má-fé — basta que o serviço tenha falhado. O juiz reforçou que problemas mecânicos são riscos previsíveis da atividade de transporte e não isentam a transportadora de responsabilidade.

Além disso, a decisão deixou claro que o atraso expressivo, somado à falta de assistência, vai além do simples transtorno do dia a dia — e, por isso, justifica a reparação por danos morais.

Indenização de R$ 2 mil

O valor fixado foi de R$ 2 mil. O juiz considerou que a quantia é adequada tanto para compensar o passageiro pelo transtorno sofrido quanto para desestimular que a empresa repita falhas semelhantes no futuro.

O caso reforça um entendimento consolidado nos juizados especiais: quando uma empresa de transporte não cumpre o que promete — seja no prazo, seja no atendimento durante imprevistos — ela pode ser responsabilizada judicialmente, independentemente da causa do problema.

Autor

Leia mais

Lula de chapéu com a bandeira do Brasil ao fundo/

Lula diz que povo quer explicações do Judiciário e pede quebra de sigilo dos envolvidos no caso Master

Há 54 minutos

Sem citar crise, Fachin defende diálogo entre tribunais para aprimorar Justiça brasileira

Há 1 hora
Ministro Antônio Carlos Ferreira, do STJ

Ação em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta, decide o STJ

Há 1 hora

Crise no STF leva ao cancelamento da sessão plenária desta quarta-feira

Há 3 horas

Justiça reconhece união estável homoafetiva de nove anos e determina partilha de bens

Há 5 horas

STF valida regras do TSE que permitem suspensão de diretórios partidários inadimplentes

Há 5 horas