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Fachin alerta para riscos de decisões algorítmicas sem controle jurídico

Há 5 meses
Atualizado segunda-feira, 1 de junho de 2026

Da redação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, defendeu nesta segunda-feira (1º) que o Direito precisa enfrentar os chamados “espaços de opacidade algorítmica” e impedir que decisões automatizadas afetem a vida econômica de pessoas e empresas sem qualquer controle jurídico. O alerta foi feito durante a palestra de abertura das Jornadas Internacionais da Associação Henri Capitant, realizadas no Rio de Janeiro, voltadas ao debate sobre vulnerabilidades algorítmicas e Direito Civil contemporâneo.

Na ocasião, Fachin abordou os impactos da inteligência artificial e de sistemas automatizados sobre a insolvência, a proteção de dados e a preservação de direitos fundamentais. Segundo o ministro, em uma economia cada vez mais orientada por processos automatizados de decisão, situações de insolvência podem ser agravadas — ou até mesmo determinadas — por mecanismos algorítmicos que classificam riscos, atribuem perfis de crédito e condicionam o acesso a bens, serviços e financiamento.

Três categorias de risco identificadas pelo STF

No centro do diagnóstico apresentado por Fachin, estão três categorias de vulnerabilidade algorítmica que, segundo ele, merecem atenção do ordenamento jurídico: o viés algorítmico, a opacidade decisional e a concentração algorítmica. Cada uma dessas situações representa, a seu modo, uma ameaça concreta aos direitos individuais e à isonomia no acesso a recursos econômicos e sociais.

O viés algorítmico diz respeito à reprodução e amplificação de desigualdades históricas por sistemas automatizados que aprendem a partir de dados estruturalmente enviesados. Já a opacidade decisional se refere à dificuldade — muitas vezes intransponível — de compreender e contestar as decisões produzidas por esses sistemas. A concentração algorítmica, por sua vez, aponta para o risco de que o poder sobre dados e infraestruturas digitais fique nas mãos de um número reduzido de grandes corporações.

O presidente do STF destacou que essas três categorias, em conjunto, podem comprometer de forma severa tanto a autonomia individual quanto a concorrência no mercado, exigindo resposta institucional coordenada e eficaz por parte do Estado e do sistema de Justiça.

Judiciário brasileiro busca parâmetros éticos para uso da IA

Ao tratar dos desafios regulatórios, Fachin ressaltou a importância de princípios como transparência, auditabilidade, prevenção, precaução e supervisão humana efetiva na utilização de ferramentas de inteligência artificial. O ministro também citou a Resolução CNJ nº 615/2025, que disciplina o uso de sistemas de IA no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, como exemplo concreto do esforço institucional para estabelecer parâmetros éticos e jurídicos para a tecnologia.

Fachin defendeu ainda o fortalecimento do direito à autodeterminação informacional e a consolidação de mecanismos que permitam a revisão de decisões automatizadas. Para o presidente do STF, não basta que os cidadãos sejam informados sobre o uso de algoritmos — é preciso que tenham instrumentos reais para questionar e reverter decisões que os prejudiquem.

O ministro também enfatizou a necessidade de ampliar o diálogo entre juristas, cientistas de dados, engenheiros e especialistas de diferentes áreas do conhecimento, argumentando que a complexidade do tema impõe uma abordagem verdadeiramente interdisciplinar.

IA não substitui responsabilidade humana, afirma Fachin

Na conclusão de sua exposição, Fachin foi enfático ao afirmar que a inteligência artificial não possui consciência moral nem capacidade de substituir integralmente a responsabilidade humana. A declaração reforça uma posição que tem ganhado espaço no debate jurídico internacional: o de que a automação deve ser tratada como ferramenta, e não como agente autônomo de decisões que impactam direitos.

Para o presidente do STF, o desafio contemporâneo não é apenas desenvolver novas tecnologias, mas construir mecanismos institucionais capazes de assegurar governança, transparência e responsabilização. Nesse sentido, a preservação da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais deve ser o norte orientador de qualquer política pública ou regulação voltada ao uso da inteligência artificial.

As Jornadas Internacionais da Associação Henri Capitant reúnem juristas de diferentes países para debater temas de Direito Civil com impacto global, sendo a edição deste ano dedicada justamente às tensões entre inovação tecnológica e proteção de direitos.

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