Justiça de SP suspende veto à contratação de terceiros por transportadoras – – –
Sistemas eleitorais de 2026 recebem assinatura digital e lacração pelo TSE – – –
Justiça do PR determina reintegração de professora que não foi ouvida em PAD – – –
Plenário virtual do STF julga temas que impactam meio ambiente, igualdade racial e integridade política – – –
Cores do bambu, do violino e de uma exposição. Pela Osesp – – –
CNJ institui política nacional para aumentar efetividade das execuções judiciais e extrajudiciais – – –
Toda cooperativa de crédito pode penhorar as próprias cotas para quitar dívida de cooperado, decide STJ – – –
TST condena empresa a indenizar por coleta de sangue sem consentimento – – –
Fachin pede informações adicionais sobre procedimento de Moraes em inquérito – – –
STJ condena procurador municipal por uso de “prompt injection” em recurso – – –

Fotógrafo é condenado por estelionato após lesar 60 clientes em casamentos

Há 10 meses
Atualizado quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Da Redação

Um fotógrafo foi condenado a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, por vender serviços não prestados em casamentos, causando prejuízo de R$ 463 mil a cerca de 60 pessoas. A decisão da 3ª Vara Criminal de Jundiaí foi mantida pela 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo

O réu atuava em uma empresa que oferecia serviços fotográficos e filmagens para casamentos. Mesmo após receber o pagamento integral dos clientes, ele e outros dois sócios – que firmaram acordo de não persecução penal – deixaram de prestar os serviços contratados em diversas cerimônias ao longo de quatro anos.

Dolo eventual caracterizado

Para o relator do recurso, desembargador Mens de Mello, ficou demonstrado o dolo eventual na conduta do fotógrafo. Segundo a decisão, ele tinha papel fundamental na empresa, vendendo os serviços e atuando também como fotógrafo nas cerimônias.

“Mesmo em crise financeira e com inúmeras vítimas desatendidas pelos serviços, inclusive com parte delas sem entrega total do quanto contratado, o acusado continuou realizando as vendas, ou seja, assumiu o risco de não cumprir com a entrega do produto comercializado”, afirmou o desembargador na decisão.

O magistrado descartou a tese de simples inadimplemento contratual, caracterizando a conduta como crime de estelionato.

Decisão unânime

A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Ivana David e Klaus Marouelli Arroyo. O caso tramitou na 3ª Vara Criminal de Jundiaí antes de chegar ao tribunal de segunda instância.

Autor

Leia mais

Sede do TJSP

Justiça de SP suspende veto à contratação de terceiros por transportadoras

Há 2 dias

Sistemas eleitorais de 2026 recebem assinatura digital e lacração pelo TSE

Há 2 dias
Edifício sede do Tribunal de Justiça do Paraná

Justiça do PR determina reintegração de professora que não foi ouvida em PAD

Há 2 dias

Plenário virtual do STF julga temas que impactam meio ambiente, igualdade racial e integridade política

Há 2 dias

Cores do bambu, do violino e de uma exposição. Pela Osesp

Há 2 dias
Sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

CNJ institui política nacional para aumentar efetividade das execuções judiciais e extrajudiciais

Há 2 dias