Da redação
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem a 26 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e de produção, armazenamento e compartilhamento de material de abuso sexual infantojuvenil. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS).
A ação penal, proposta pela unidade do MPF em Pelotas (RS), demonstrou que as vítimas dos abusos registrados em vídeo pelo próprio réu eram duas crianças de sua família — a própria filha e a sobrinha, ambas com menos de 12 anos de idade na época dos fatos.
Origem da investigação
O caso teve início a partir de relatórios encaminhados à Polícia Federal (PF) pelo NCMEC (National Center for Missing and Exploited Children), organização que centraliza, nos Estados Unidos, as comunicações obrigatórias feitas por provedores de internet sobre a circulação de material de abuso sexual infantil. Os alertas apontavam o armazenamento e a disponibilização, entre 2019 e 2025, de milhares de arquivos ilícitos por meio de contas vinculadas ao investigado em serviços de nuvem e redes sociais.
Com base nesses elementos, foi cumprido mandado de busca e apreensão na residência do investigado em 2025. A análise preliminar do telefone celular apreendido confirmou a existência do material ilícito, o que resultou na prisão em flagrante do suspeito, posteriormente convertida em prisão preventiva.
Provas e fundamentação da sentença
A condenação foi baseada em um conjunto robusto de provas, incluindo perícia técnica no aparelho celular do réu e em outros dispositivos, que permitiu identificar os arquivos produzidos pelo próprio acusado, além de depoimentos de policiais e confissão parcial do investigado.
A apuração também revelou que parte das pessoas que recebiam o material se comunicava em língua estrangeira e utilizava números de telefone com código internacional distinto do brasileiro, o que evidenciou o caráter transnacional do crime e justificou a competência da Justiça Federal para julgar o caso, conforme o artigo 109, inciso V, da Constituição Federal.
Como foram calculadas as penas
O réu foi condenado por estupro de vulnerável, em cinco ocasiões e em continuidade delitiva (art. 217-A do Código Penal), pena fixada em 13 anos e 4 meses; por produção de material de abuso sexual infantojuvenil, em sete ocasiões, também em continuidade delitiva e com aumento pelo vínculo de parentesco com as vítimas (art. 240, §2º, III, da Lei 8.069/1990), pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias; pelo compartilhamento do material (art. 241-A), pena de 3 anos; e pelo armazenamento (art. 241-B), pena de 1 ano.
Somadas em concurso material, as penas totalizaram 26 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de 574 dias-multa.
Prisão mantida e destino das provas
Embora caiba recurso da condenação em primeira instância, a sentença determinou a manutenção da prisão preventiva do condenado, que não poderá recorrer em liberdade. A decisão destacou a necessidade de impedir a prática de novos crimes e de proteger as vítimas, que residiam com o acusado.
O juízo decretou ainda o perdimento do telefone celular utilizado na prática dos crimes, com determinação de destruição do aparelho e apagamento definitivo dos dados extraídos, após o trânsito em julgado do processo. O MPF já recorreu da decisão para pedir o aumento da pena, por discordar da forma como o cálculo foi realizado pelo juízo. O processo corre em segredo de justiça.
* Com informações do MPF