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Incorporadora pode usar nome alusivo à universidade em propaganda de imóvel

Há 7 meses
Atualizado terça-feira, 31 de março de 2026

Da Redação

Uma incorporadora está autorizada a usar um nome alusivo a uma universidade na divulgação de um empreendimento imobiliário localizado na mesma região do campus da instituição. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que negou o recurso da universidade por unanimidade.

A instituição de ensino havia pedido judicialmente que a incorporadora parasse de usar a referência ao nome da universidade e ainda pleiteava indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Ambos os pedidos foram negados, tanto na primeira instância quanto no julgamento do recurso.

Atividades diferentes afastam risco de confusão

O relator do recurso, desembargador Tasso Duarte de Melo, confirmou a sentença do juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes e destacou que o empreendimento imobiliário representa um ato da vida civil — e não uma atividade comercial —, o que, por si só, afasta qualquer risco de violação ao direito de marca ou de confusão entre os consumidores.

O magistrado também reforçou um princípio importante do direito empresarial: marcas semelhantes ou até idênticas podem coexistir sem problemas, desde que sejam usadas em ramos de atividade diferentes. Ou seja, se não há chance real de o público confundir os dois negócios, não há violação.

O que é o princípio da especialidade?

Esse conceito tem nome técnico: princípio da especialidade. Ele delimita até onde vai a proteção jurídica de uma marca ou nome empresarial. Em termos simples, a proteção vale apenas para o setor de atuação de quem registrou a marca — e não se estende, automaticamente, a todos os outros segmentos do mercado.

No caso em questão, a universidade atua no setor educacional, enquanto a incorporadora opera no mercado imobiliário. Como os ramos são distintos e o consumidor não corre risco de associar um negócio ao outro de forma equivocada, o uso do nome foi considerado legítimo.

Nome reforça localização e facilidades do bairro

Outro ponto destacado pelo desembargador foi a função descritiva do nome escolhido pela incorporadora. Ao fazer alusão à universidade, o empreendimento comunica sua localização e as vantagens da região — como a proximidade com o campus e com uma estação de metrô que também carrega o nome da instituição.

Esse tipo de referência é comum no mercado imobiliário, onde a localização é um dos principais fatores de valorização e de atração de compradores. A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Carlos Alberto de Salles e Azuma Nishi.

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