Da Redação
Começou nesta segunda-feira (20/07) o prazo de obrigatoriedade para que os partidos e candidatos nas eleições deste ano informem à Justiça Eleitoral os recursos financeiros recebidos para o financiamento das campanhas. Os dados, conforme as regras, deverão ser enviados em até 72 horas após o recebimento dos recursos, para divulgação na internet.
A medida faz parte das normas referentes à prestação de contas das Eleições Gerais de 2026 que, como é de praxe, tem como objetivo dar transparência aos recursos arrecadados durante o período eleitoral.
Contratação de despesas
Outra regra que passa a valer é a possibilidade de partidos políticos, candidatas e candidatos contratarem despesas para preparação das campanhas e instalação física e virtual de comitês após a realização das convenções para a escolha das candidaturas, desde que os contratos sejam formalizados.
O desembolso financeiro, porém, só poderá ocorrer após a obtenção do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abertura de conta bancária específica para movimentação financeira da campanha e emissão dos recibos eleitorais. Tais regras estão previstas na Resolução do TSE nº 23.607/2019 e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
— Com informações do site do TSE