Justiça de SP suspende veto à contratação de terceiros por transportadoras – – –
Sistemas eleitorais de 2026 recebem assinatura digital e lacração pelo TSE – – –
Justiça do PR determina reintegração de professora que não foi ouvida em PAD – – –
Plenário virtual do STF julga temas que impactam meio ambiente, igualdade racial e integridade política – – –
Cores do bambu, do violino e de uma exposição. Pela Osesp – – –
CNJ institui política nacional para aumentar efetividade das execuções judiciais e extrajudiciais – – –
Toda cooperativa de crédito pode penhorar as próprias cotas para quitar dívida de cooperado, decide STJ – – –
TST condena empresa a indenizar por coleta de sangue sem consentimento – – –
Fachin pede informações adicionais sobre procedimento de Moraes em inquérito – – –
STJ condena procurador municipal por uso de “prompt injection” em recurso – – –
Sede do BRB

JF retifica decisão e tira BRB da lista de entidades com bens bloqueados pela operação Compliance Zero

Há 10 meses
Atualizado quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Da Redação

A 10ª Vara Federal de Brasília retificou decisão desta terça-feira (18/11) que tinha incluído o Banco de Brasília (BRB) na lista de pessoas, empresas e entidades que teriam bloqueio de bens no valor total de R$ 12,2 bilhões, em função de prejuízos provocados por irregularidades cometidas pelo Banco Master junto ao mercado financeiro. 

O caso, que envolve parcerias feitas entre o Master e o BRB, ainda está sendo investigado e é alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada nesta terça-feira (18/11) pela Polícia Federal.

Apreensão entre autoridades

A  princípio, a Justiça havia autorizado a arrecadação e o bloqueio de bens do BRB e do Banco Master, além dos gestores alvos da operação — o que levou várias autoridades e parlamentares a ficarem apreensivos com a situação dos correntistas do banco, que são em sua maioria funcionários públicos de classe média, de órgãos do Distrito Federal. 

Mas após a conclusão do cumprimento dos mandados expedidos, a 10ª Vara modificou a decisão anterior e excluiu o BRB. 

Na decisão, o magistrado responsável pela vara destacou que a exclusão do banco das medidas de constrição patrimonial referentes ao bloqueio se davam em função de “a eventual responsabilidade de seus dirigentes (pessoas físicas) não se confundir com a da pessoa jurídica, a qual figura o BRB como instituição financeira”.

— Com agências de notícias

Autor

Leia mais

Sede do TJSP

Justiça de SP suspende veto à contratação de terceiros por transportadoras

Há 2 dias

Sistemas eleitorais de 2026 recebem assinatura digital e lacração pelo TSE

Há 2 dias
Edifício sede do Tribunal de Justiça do Paraná

Justiça do PR determina reintegração de professora que não foi ouvida em PAD

Há 2 dias

Plenário virtual do STF julga temas que impactam meio ambiente, igualdade racial e integridade política

Há 2 dias

Cores do bambu, do violino e de uma exposição. Pela Osesp

Há 2 dias
Sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

CNJ institui política nacional para aumentar efetividade das execuções judiciais e extrajudiciais

Há 2 dias