Da redação
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou uma norma que obriga juízes a comunicar, de forma imediata e automática, casos de assédio eleitoral identificados em ações trabalhistas. A Resolução CSJT nº 452/2026 foi publicada nesta terça-feira (28) e determina que a comunicação seja enviada tanto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) quanto ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
Pela nova regra, o envio das informações independe de pedido das partes envolvidas no processo. O magistrado deverá encaminhar de ofício a petição inicial e os documentos que instruem a ação assim que identificar indícios da prática, sem que isso atrase o andamento do processo trabalhista.
O que muda com a nova resolução
Até então, não havia um prazo definido para que juízes comunicassem esse tipo de caso aos órgãos responsáveis. A Resolução 452/2026, que atualiza a Resolução CSJT nº 355/2023, corrige essa lacuna ao vincular a comunicação ao momento do recebimento da petição inicial.
Outra mudança relevante é a ampliação do conceito de assédio eleitoral previsto na norma, que agora traz maior detalhamento sobre quais situações se enquadram — e quais não se enquadram — na definição. A medida busca reduzir divergências de interpretação entre as unidades da Justiça do Trabalho em todo o país.
Monitoramento passa a ser permanente
A resolução também cria mecanismos de acompanhamento contínuo dessas ações. As Corregedorias Regionais passam a monitorar administrativamente os processos relacionados ao tema, enquanto o cadastramento das ações no Processo Judicial Eletrônico (PJe) deverá seguir critérios mais claros de identificação, facilitando o rastreamento pelos tribunais.
Está prevista ainda a criação de um sistema de envio automatizado de dados ao CSJT e às Corregedorias, além de relatórios administrativos mensais sobre as ações em curso. Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) ficam responsáveis por promover orientações permanentes a advogados, com o objetivo de aprimorar o cadastramento correto dos processos e melhorar as estatísticas nacionais sobre assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Segundo o CSJT, as alterações refletem o aprendizado acumulado desde a edição da resolução original, em 2023, e têm como meta fortalecer a articulação entre os órgãos do sistema de Justiça no combate a essa prática.
*Com informações do TST