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Justiça condena empresas por assédio após depoimento emocionado de operador

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Da Redação

Duas empresas de um mesmo grupo econômico foram condenadas a pagar R$ 15 mil de indenização a um operador de máquinas vítima de assédio moral e sexual. A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve sentenças anteriores baseadas principalmente no depoimento do trabalhador, considerado sincero e consistente pelos juízes.

O que aconteceu

O operador, nordestino, relatou que passou a sofrer abusos três meses após ser contratado. O gerente começou com brincadeiras inadequadas, partiu para xingamentos como “desgraçado” e apelidos xenofóbicos (“comedor de farinha”), até chegar a toques constrangedores de teor sexual. O supervisor questionava a orientação sexual do funcionário e passava a mão nas nádegas dele.

Durante a audiência, o trabalhador se emocionou ao relatar os fatos. O juiz de primeira instância registrou que ele demonstrou “emoção sincera, choro com prisão da respiração”, além de abaixar a cabeça por constrangimento. Esse comportamento reforçou a credibilidade do depoimento.

As empresas negaram as acusações e alegaram que cabia ao trabalhador provar o que havia relatado. Um representante afirmou que o operador nunca reclamou do assédio antes da ação judicial e que não houve apuração interna dos fatos nem mesmo após o processo ser iniciado.

Por que a condenação foi mantida

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e, depois, o TST consideraram o depoimento da vítima convincente e valorizado corretamente pelo juiz de primeiro grau. O relator do caso no TST, ministro Breno Medeiros, destacou que as empresas não tinham medidas de prevenção e combate ao assédio — o que pesou contra elas.

A jurisprudência do TST reconhece que, em casos de assédio sexual, o depoimento da vítima tem peso especial devido às circunstâncias em que essas violências costumam ocorrer, geralmente sem testemunhas.

Para os tribunais, a omissão das empresas em apurar as denúncias e oferecer suporte ao empregado agravou a culpa. A condenação foi definida em maio de 2024, e a decisão final do TST, de outubro de 2025, rejeitou os últimos recursos do grupo econômico.

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