Da Redação
Um homem que colocou fogo na casa onde morava com o pai e a madrasta teve sua condenação confirmada pela Justiça de São Paulo. A decisão é da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-SP), que manteve a pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, imposta anteriormente pela 2ª Vara Criminal de Sumaré.
O que motivou o crime
De acordo com o processo, o réu vivia na mesma casa que o pai e a madrasta. O problema começou quando o pai decidiu transferir parte do imóvel para o nome da esposa. Inconformado com essa decisão, o filho ateou fogo na residência.
Um detalhe chamou atenção durante a investigação: o próprio acusado gravou um vídeo do incêndio e enviou a gravação ao pai, o que serviu como prova do crime.
Por que a pena foi mantida
Ao julgar o recurso, o desembargador Marco de Lorenzi, relator do caso, manteve as três circunstâncias que tornaram a pena mais rigorosa, já reconhecidas na sentença original. A defesa alegava que essas circunstâncias tinham origem no mesmo fato e, por isso, não poderiam ser somadas. Porém, o magistrado discordou desse argumento.
Segundo o relator, cada uma das circunstâncias teve uma origem diferente. A primeira está relacionada ao motivo do crime: a insatisfação do filho com a transferência de parte da propriedade para a madrasta. A segunda decorre do fato de a vítima ser o pai do agressor, caracterizando crime contra um ascendente. Já a terceira se refere à convivência entre os dois, já que viviam sob o mesmo teto.
Decisão unânime
O julgamento contou ainda com a participação dos desembargadores Amaro Thomé e Fátima Gomes, e o resultado foi unânime: todos os magistrados da câmara concordaram em manter a condenação nos termos definidos anteriormente pelo juiz Leonardo Delfino, responsável pela sentença de primeira instância.
Com a decisão do TJ-SP, o homem seguirá cumprindo a pena em regime semiaberto, modalidade que permite o trabalho externo durante o dia, com recolhimento à noite e nos fins de semana.