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Justiça Eleitoral determina retirada de vídeo de prefeito baiano por propaganda antecipada

Há 6 minutos
Atualizado quinta-feira, 23 de julho de 2026

Da redaação

O juiz Mhercio Cerqueira Monteiro, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou que o prefeito e o vice-prefeito do município de Érico Cardoso removam, no prazo de 48 horas, um vídeo publicado nas redes sociais por caracterizar propaganda eleitoral antecipada. A decisão liminar atende a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

O conteúdo, com mais de dez minutos de duração, foi publicado no dia 14 no perfil oficial do prefeito no Instagram. No vídeo, os gestores condicionavam a continuidade de investimentos públicos no município à permanência de seu grupo político no governo estadual da Bahia e chegavam a ameaçar demitir servidores públicos municipais que não os apoiassem politicamente.

A decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem de remoção e determina que a plataforma Meta adote medidas para impedir a recirculação do vídeo nas redes sociais, ampliando o alcance da medida para além do perfil original.

MP Eleitoral aponta pedido implícito de voto

O MP Eleitoral sustenta que o vídeo ultrapassa os limites da liberdade de manifestação política ao utilizar mensagens que, embora não contenham pedido explícito de voto, induzem o eleitorado a apoiar determinada pré-candidatura. Segundo o documento, o conteúdo inclui a legenda “É pênalti, quem vai cobrar são vocês”, com os gestores alternando o figurino entre camisas da seleção brasileira, de clubes de futebol e alusivas ao município.

O órgão aponta ainda que a postagem utiliza recursos visuais e discursivos para sugerir que investimentos previstos para os próximos anos somente seriam concretizados caso o atual governador e pré-candidato à reeleição permanecesse no cargo. O vídeo também registra falas dirigidas a servidores municipais, como “ou joga nesse time ou pede pra sair, porque se não, eu não quero ter a tristeza de mandar embora”.

Segundo o MP Eleitoral, a conduta configura propaganda eleitoral antecipada ilícita, vedada pelo artigo 36 da Lei das Eleições, que autoriza a propaganda eleitoral apenas a partir de 16 de agosto. Na ação, o órgão defende a aplicação da chamada teoria das “palavras mágicas” por equivalência semântica, segundo a qual expressões como “quem vai cobrar são vocês” e a metáfora do pênalti funcionam como pedido implícito de voto.

Ameaças a servidores comprometeriam igualdade entre candidatos

O MP Eleitoral também sustenta que as ameaças dirigidas a servidores públicos comprometem a liberdade de escolha dos eleitores e a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos ao pleito. Segundo o órgão, o discurso teria potencial de intimidar funcionários municipais e distorcer o processo eleitoral antes mesmo do início oficial da campanha.

Além da retirada do vídeo, o MP Eleitoral requer, no julgamento definitivo da ação, a condenação dos representados ao pagamento da multa prevista na Lei das Eleições, que pode ser fixada em até R$ 25 mil.

Rp 0600339-52.2026.6.05.0000

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