Da Redação
A Justiça Federal manteve suspensas as obras da tirolesa no complexo do Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro, ao rejeitar o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender os efeitos da sentença que anulou as licenças do empreendimento. Com a decisão, continuam válidas a paralisação das intervenções, a anulação das autorizações concedidas e as determinações para recuperação da área afetada.
A decisão foi proferida pelo juiz federal convocado Luiz Norton Baptista de Mattos, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), ao analisar recurso da concessionária. A empresa sustentava que a interrupção das obras provocaria prejuízos econômicos expressivos e afetaria o potencial turístico do atrativo.
Para o magistrado, porém, os argumentos não demonstram a existência de risco jurídico capaz de justificar a suspensão da sentença enquanto o processo segue em tramitação.
Prejuízo financeiro não convenceu o Tribunal
Ao analisar o pedido, o juiz destacou que eventuais perdas econômicas alegadas pela concessionária podem ser reparadas futuramente caso a empresa obtenha êxito na ação. Por esse motivo, entendeu que não ficou caracterizado o chamado perigo de dano irreparável, requisito indispensável para a concessão da medida de urgência.
Na decisão, o magistrado registrou que “danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis”. Em outro trecho, acrescentou que “não há demonstração concreta de que eventual atraso na inauguração da tirolesa, em caso de reforma da sentença, causará um dano irreparável. Apenas adiará a obtenção de renda que não existia até então.”
Com esse entendimento, o TRF-2 concluiu que, neste momento do processo, a preservação dos efeitos da sentença é a medida mais adequada até o julgamento definitivo do recurso.
Sentença apontou danos ao patrimônio histórico e ambiental
A decisão mantida pelo Tribunal foi proferida pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Na ocasião, a Justiça anulou as licenças ambientais e patrimoniais concedidas para a instalação da tirolesa e determinou a recuperação da área degradada.
A sentença também fixou prazo para apresentação de um plano de recuperação ambiental e condenou a concessionária e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Segundo o entendimento da primeira instância, as intervenções comprometeram um bem tombado e provocaram alterações relevantes na formação rochosa do Pão de Açúcar, patrimônio reconhecido por seu valor histórico, paisagístico e ambiental.
Empresa ainda poderá discutir o mérito
No recurso, a concessionária sustentou que todas as licenças foram regularmente expedidas e que o projeto é compatível com a exploração turística do complexo. Também alegou que a paralisação gera impactos financeiros e compromete investimentos destinados à ampliação das atrações oferecidas aos visitantes.
O Ministério Público Federal, por sua vez, defende que houve falhas no processo de licenciamento e que a execução das obras causou danos permanentes ao patrimônio cultural e natural, razão pela qual a preservação do embargo é necessária até a conclusão definitiva da ação.
Embora tenha mantido a suspensão das obras, o TRF-2 ainda não analisou o mérito do recurso apresentado pela empresa. Assim, a discussão sobre a legalidade do empreendimento continuará em julgamento, mas a tirolesa permanecerá sem autorização para prosseguir enquanto a sentença de primeira instância produzir efeitos.