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Justiça mantém indenização por queda em rampa de acessibilidade malconservada no DF

Há 3 meses
Atualizado quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Da Redação

Decisão da 1ª Turma Recursal confirma que Distrito Federal e Novacap devem indenizar vítima que se feriu ao cair em rampa com buraco e sem corrimãos; colegiado reconheceu que houve falha do poder público na fiscalização do equipamento

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou, por unanimidade, a condenação do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) a indenizar uma mulher que se acidentou ao passar por uma rampa de acessibilidade danificada em via pública. O caso chamou atenção por discutir até que ponto o poder público pode ser responsabilizado por falhas na manutenção de estruturas voltadas à mobilidade de pedestres.

Entenda o caso

De acordo com o processo, a autora sofreu uma queda ao utilizar a rampa e teve uma lesão grave no cotovelo direito, que precisou de cirurgia e de um longo período de recuperação. Inconformada com a decisão de primeira instância, ela recorreu pedindo que fosse afastada a tese de que teria contribuído para o próprio acidente, além de solicitar valores maiores de indenização.

Já o Distrito Federal tentou se eximir da responsabilidade, alegando que a manutenção da via seria uma obrigação exclusiva da Novacap e que não haveria relação direta entre uma eventual omissão do governo e o acidente. A companhia urbanizadora, por sua vez, defendeu que caberia à administração regional da área cuidar da conservação do local.

Rampa tinha buraco e faltavam corrimãos

Ao julgar o recurso, os magistrados entenderam que tanto o Distrito Federal quanto a Novacap devem responder juntos pelo ocorrido, já que ambos têm o dever de garantir a segurança de equipamentos públicos de acessibilidade. Um documento da própria administração regional confirmou que a rampa apresentava problemas estruturais, incluindo um buraco e a falta de corrimãos nas laterais.

Para a Turma, esse tipo de falha não pode depender de reclamação prévia de moradores ou pedestres para ser corrigida: a fiscalização e a manutenção de rampas e outras estruturas de acessibilidade são obrigações permanentes do poder público, independentemente de haver ou não denúncia formal sobre o problema.

Vítima também teve parte da responsabilidade reconhecida

Apesar de reconhecer a falha do Estado, os julgadores não aceitaram o pedido da autora para excluir totalmente sua responsabilidade no acidente. O colegiado manteve o entendimento de que houve culpa concorrente, pois o acidente aconteceu à noite, situação que exige mais cuidado ao caminhar por vias públicas.

Segundo os magistrados, o fato de a vítima ter passado pelo local durante a noite não teve peso suficiente para isentar completamente o poder público de culpa, mas foi considerado um fator que ajudou a definir uma redução no valor total da reparação.

Valores da indenização foram mantidos

A Turma manteve os valores fixados anteriormente: R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos, quantias consideradas proporcionais à gravidade das lesões sofridas pela autora e à responsabilidade reconhecida da administração pública. A decisão foi tomada de forma unânime pelo colegiado.

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