Da redação
A 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo condenou um médico a 40 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por causar perda de visão parcial ou permanente em 21 pessoas durante um mutirão de cirurgias de catarata. O profissional foi considerado culpado por lesão corporal em razão de falhas na esterilização do material cirúrgico, que provocaram infecção nos pacientes operados.
Segundo os autos, uma perícia constatou que a mesma bactéria contaminou todas as vítimas, o que evidenciou a origem comum das infecções e a relação direta com a forma como as cirurgias foram conduzidas. A investigação apontou que o médico repetiu a mesma conduta de risco em cada paciente atendido durante o mutirão, resultando em dano permanente para todos eles.
Na sentença, o juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia afirmou que o réu assumiu o risco da ocorrência dos resultados lesivos e que o dolo eventual ficou comprovado justamente em razão do alto número de vítimas. “Reconheça-se, se sua conduta tivesse vitimado apenas uma ou duas vítimas, seria difícil a comprovação de seus crimes. Mas, neste caso, o réu reafirmou sua conduta a cada paciente, intencionalmente, assumindo o risco das lesões que acabaram ocorrendo em todas essas vítimas”, escreveu o magistrado.
Apenas duas caixas cirúrgicas foram usadas em diversos pacientes
O juiz também destacou o depoimento de uma profissional que integrou a sindicância do caso, segundo a qual foram utilizadas apenas duas caixas cirúrgicas para diversos pacientes operados em sequência. Na prática correta, cada paciente deveria dispor de kit próprio com material devidamente esterilizado, procedimento que demandaria tempo incompatível com a dinâmica adotada no mutirão de cirurgias.
Ainda de acordo com o apurado, após a troca integral dos materiais utilizados nas cirurgias, a cadeia de infecções foi interrompida, o que reforçou, na avaliação do magistrado, o nexo causal entre o modo de condução dos procedimentos e os resultados lesivos sofridos pelas vítimas.
Réu admitiu não trocar avental entre cirurgias
O magistrado registrou ainda que o próprio réu, ouvido em sede policial, informou que não houve troca do avental cirúrgico de uma cirurgia para outra, o que corroborou os relatos apresentados pelas testemunhas ouvidas no processo. Para o juiz, ficou evidenciada a violação de normas sanitárias básicas e a assunção do risco pelo médico ao prosseguir com as cirurgias em série sem observar os protocolos de esterilização exigidos.
“Restando evidenciada a violação das normas sanitárias básicas e a assunção do risco ao prosseguir com cirurgias em série sem observância dos protocolos de esterilização, configura-se o dolo eventual, impondo-se a condenação do réu”, concluiu o magistrado. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0005904-02.2016.8.26.0564