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Ministros do TST durante sessão

Ministros do TST se manifestam contra empresários que cometeram assédio eleitoral

Há 45 minutos
Atualizado quinta-feira, 29 de outubro de 2026

Da Redação

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aproveitaram a sessão de julgamentos da Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1), realizada nesta quinta-feira (29/10) para se manifestar contra o assédio eleitoral e as retaliações políticas denunciadas durante as eleições deste ano.  

Entre críticas à discriminação e manifestações de apoio às instituições, o presidente da Corte, ministro Vieira de Mello Filho, defendeu a liberdade de voto e alertou para consequências econômicas severas aos empregadores que discriminarem trabalhadores por suas escolhas políticas.

Boicotes a trabalhadores

As manifestações ocorreram em meio à circulação, após as eleições, de mensagens que incentivam boicotes a comerciantes e profissionais, além de demissões e recusas de contratação por preferência política. O início das manifestações partiu do ministro Fabrício Gonçalves, que antes do encerramento da sessão pediu a palavra para mencionar o tema.

Em seguida, o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão ressaltou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação estrutural contra plataformas de comunicação e redes sociais. Ao comentar a iniciativa, Brandão mencionou “a discriminação e xenofobia que estão hoje campeando pelo país”. Segundo ele, “o assédio eleitoral já se faz presente nos quatro cantos do Brasil”, especialmente no Nordeste”.

Resposta do Estado

Na sequência, a ministra Margareth Rodrigues Costa defendeu a resposta coordenada do Estado e a dignidade no trabalho. Observou, ainda, que os efeitos das condutas podem alcançar financeiramente os próprios negócios de quem as pratica. “Não é imaginável, não é permitido nenhum tipo de violência, nenhum tipo de assédio”, afirmou a magistrada, ao defender a busca de paz após uma eleição difícil, “prospectando harmonia na pátria”.

O presidente da Corte, Vieira de Mello Filho criticou as iniciativas disseminadas pelas redes sociais e destacou a necessidade de uma resposta do Estado. “Isso afeta profundamente o Estado democrático brasileiro, o princípio democrático, porque a todos é assegurado o voto livre, o voto consciente, o voto independente. Ninguém está obrigado a seguir a orientação de quem quer que seja, a não ser que seja por vontade própria.”

Risco para quem retalia

O presidente ponderou que a maioria dos empresários é séria, mas advertiu sobre os riscos para quem adere às retaliações. De acordo com ele, os envolvidos podem ter “um dano patrimonial enorme em seus capitais empresariais, porque a responsabilização vai ser muito severa”. O ministro também contestou declarações de proprietários de empresas que afirmam poder contratar e demitir quem desejarem.

“Se houver discriminação na dispensa e relação de causalidade, as consequências serão muito graves. E tudo isso será apurado pelo devido processo legal”, frisou. 

Ele lembrou a reunião realizada no dia anterior com representantes do MPT, da AGU, do MPE e do Ministério da Justiça. E dentre as possíveis consequências para os responsáveis pelas práticas discriminatórias, citou restrições ao financiamento de empresas e a criação de uma “lista suja”, ainda em discussão.

Prioridade para processos sobre assédio

Vieira de Mello Filho também informou ter determinado a expedição de ofícios aos presidentes dos tribunais para prorrogar até 18 de dezembro a convocação de magistrados em plantão e solicitar prioridade aos processos sobre assédio. E mencionou o acesso dos trabalhadores aos sindicatos, as orientações pela Carteira de Trabalho Digital e os canais de denúncia do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego.

“Haverá resposta e ela pode ter consequências que possam, inclusive, prejudicar as atividades econômicas, sobretudo de pequenos e médios empregadores que emocionalmente possam se envolver em algo muito equivocado para o Estado brasileiro e para a democracia. Os trabalhadores não tenham medo, talvez devam ter medo do Estado aqueles que violarem a lei”, acentuou.

— Com informações do site do TST

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