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STF suspende análise sobre menor tempo de contribuição para mulheres em previdência complementar

Há 3 horas
Atualizado quinta-feira, 29 de outubro de 2026

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (29), o RE 1.415.115 em que se discute se entidades fechadas de previdência complementar devem adotar regras mais vantajosas para mulheres no cálculo da aposentadoria, em razão do menor tempo de contribuição exigido delas na previdência pública.

No entanto, o julgamento foi suspenso para colher os votos dos Ministros que não estavam presentes à sessão na data de hoje.

Origem da disputa

O caso, registrado como Tema 1.423 da repercussão geral, nasceu de uma ação movida por aposentadas do Banco do Brasil contra a Previ, a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.

Elas contestam a regra que exige 30 anos de contribuição para o pagamento integral da complementação, sem distinção entre os sexos. Como a lei garantia às mulheres aposentadoria com cinco anos a menos, pedem que o cálculo considere 25 anos.

A Previ sustenta que o regulamento trata homens e mulheres de forma igual e que a previdência complementar é autônoma em relação ao regime público, conforme o artigo 202 da Constituição. Alega ainda risco ao equilíbrio atuarial.

Por que o tema chegou ao plenário

A controvérsia subiu ao plenário após divergência na 1ª Turma sobre a aplicação do Tema 452, no qual o STF derrubou regras que previam benefícios menores para mulheres por contribuírem durante menos tempo.

Em fevereiro de 2026, a Corte reconheceu a repercussão geral da nova discussão, determinou julgamento presencial e suspendeu a tramitação de processos semelhantes em todo o país.

Relator vê discriminação indireta

O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que exigir 30 anos de filiação de ambos os sexos pode configurar discriminação indireta. A regra parece neutra, mas obriga a mulher a trabalhar cinco anos além do previsto para obter benefício equivalente.

Para ele, a autonomia contratual dos planos não afasta a igualdade de gênero garantida pelo artigo 5º da Constituição. Moraes admitiu a necessidade de avaliar o impacto estimado em R$ 23 bilhões, mas lembrou que a lei prevê mecanismos para cobrir déficits.

O relator votou pelo provimento do recurso e propôs a seguinte tese:

“É inconstitucional cláusula de plano de previdência complementar que exige o mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres para recebimento do benefício integral, por respeito ao artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal.”

O relator foi seguido pelos Ministros Flávio Dino, André Mendonça, Cármem Lúcia e Edson Fachin.

Zanin abre divergência

O ministro Cristiano Zanin votou pela validade da regra da Previ. Segundo ele, a previdência complementar tem natureza privada, contratual e facultativa, e não precisa reproduzir automaticamente as diferenças previstas nos regimes públicos.

Zanin também diferenciou o caso do Tema 452. Naquele processo, o regulamento da Funcef previa percentuais expressamente menores para mulheres, enquanto a Previ adota um critério uniforme baseado no tempo de filiação.

O Ministro Zanin propôs a seguinte tese:

“O artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal não impõe a reprodução automática no regime de previdência complementar das regras diferenciadas de aposentadoria previstas no regime geral e no próprio de previdência social, sendo constitucional a cláusula de plano de previdência complementar que, indistintamente para homens e mulheres, condiciona a integralidade de benefício ao mesmo período de contribuição.”

Seguiram a divergência os Ministros Luis Fux e Nunes Marques.

Como votaram os demais ministros

Flávio Dino acompanhou o relator, mas ressalvou que isso não significa aplicar automaticamente os critérios do regime geral. Para ele, Previ e patrocinador devem definir a adequação das regras com base em estudos atuariais.

Luiz Fux ao seguir a divergência, avaliou que a igualdade permite, mas não obriga, condições mais favoráveis às mulheres em planos privados, e alertou que reduzir o tempo contributivo sem reservas correspondentes pode gerar déficit.

André Mendonça votou com o relator e defendeu que a decisão alcance também as já aposentadas, sem pagamento imediato dos atrasados. Sugeriu que Previ e Banco do Brasil elaborem um plano de adequação a ser apresentado ao STF.

Informações com o portal Migalhas.

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