Moraes amplia monitoramento de Bolsonaro em prisão domiciliar

Há 6 meses
Atualizado segunda-feira, 1 de setembro de 2025

Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (30) novas medidas para ampliar o monitoramento de Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar. A decisão autoriza vistoria em todos os veículos que saírem da residência do ex-presidente e estabelece vigilância presencial nas áreas externas da propriedade.

A ampliação das medidas cautelares ocorre no âmbito do inquérito 4995, que investiga Eduardo Bolsonaro por crimes como coação no curso do processo e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ex-presidente figura como investigado no mesmo procedimento.

Em ofício encaminhado em 25 de agosto, a Polícia Federal solicitou reforço urgente do policiamento ostensivo nas imediações da residência de Bolsonaro. O órgão também pediu manutenção e checagem constante do sistema de monitoramento eletrônico para garantir a eficácia das medidas cautelares.

Limitações técnicas da tornozeleira eletrônica

A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal apontou problemas estruturais que dificultam o monitoramento. Segundo o documento, Bolsonaro “reside possui imóveis contíguos nas duas laterais e nos fundos, o que causa a existência de pontos cegos”.

O órgão destacou ainda limitações técnicas do equipamento de monitoramento eletrônico. A tornozeleira pode apresentar interrupções, lentidão ou retardos quando o monitorado permanece em subsolos, estruturas que funcionem como gaiola de Faraday ou locais com bloqueadores de sinal.

Outras situações que comprometem o funcionamento incluem submersão em água, regiões montanhosas, interferências eletromagnéticas e o uso de papel alumínio para “envelopamento” do equipamento. A prática pode ser realizada de forma intencional para burlar o sistema.

Ministério Público Federal apoia medidas

A Procuradoria-Geral da República se manifestou favorável ao incremento das medidas de segurança. O órgão reconheceu que “a preocupação se cingiria ao controle da área externa à casa, contida na parte descoberta, mas cercada do terreno”.

O MPF não objetou que a área descoberta da propriedade “receba atenção de vigilância, diferente da presença física continuada de agentes de segurança”. O monitoramento visual não presencial, em tempo real e sem gravação, foi apresentado como alternativa de cautela.

A manifestação ressaltou ainda que os agentes de segurança “devem ter o seu acesso a essas áreas livre de obstrução, em caso de pressentida necessidade”.

Novas determinações judiciais

Com base nos relatórios técnicos e na manifestação do MPF, Moraes determinou duas medidas principais. A primeira autoriza vistorias nos habitáculos e porta-malas de todos os veículos que saírem da residência do ex-presidente.

As vistorias deverão ser devidamente documentadas, com indicação dos veículos, motoristas e passageiros. Os autos das verificações deverão ser enviados ao juízo diariamente para acompanhamento.

A segunda medida estabelece monitoramento presencial na área externa da residência. A vigilância deve cobrir especificamente “a área externa à casa, contida na parte descoberta, mas cercada do terreno, que confina com outros tantos de iguais características”.

Justificativa para ampliação das medidas

O ministro fundamentou a decisão destacando que a prisão domiciliar continua sendo uma espécie de restrição à liberdade individual. Segundo Moraes, a medida “não perdendo as características de restrição parcial da privacidade e intimidade do custodiado, sob pena de sua total inutilidade”.

A efetividade do monitoramento integral exige, conforme a decisão, a adoção de novas medidas que conciliem a privacidade dos demais residentes e a necessária garantia da lei penal. O objetivo é impedir qualquer possibilidade de fuga.

A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal foi oficiada para adoção das providências cabíveis. A decisão também determinou a intimação dos advogados constituídos e ciência à Procuradoria-Geral da República.

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