Justiça de SP suspende veto à contratação de terceiros por transportadoras – – –
Sistemas eleitorais de 2026 recebem assinatura digital e lacração pelo TSE – – –
Justiça do PR determina reintegração de professora que não foi ouvida em PAD – – –
Plenário virtual do STF julga temas que impactam meio ambiente, igualdade racial e integridade política – – –
Cores do bambu, do violino e de uma exposição. Pela Osesp – – –
CNJ institui política nacional para aumentar efetividade das execuções judiciais e extrajudiciais – – –
Toda cooperativa de crédito pode penhorar as próprias cotas para quitar dívida de cooperado, decide STJ – – –
TST condena empresa a indenizar por coleta de sangue sem consentimento – – –
Fachin pede informações adicionais sobre procedimento de Moraes em inquérito – – –
STJ condena procurador municipal por uso de “prompt injection” em recurso – – –
Foografia mostra imagens do centro de detenção provisória do DF

TJDFT condena DF por morte de detento no Centro de Detenção Provisória

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Turma Recursal do TJDFT confirmou a condenação do Distrito Federal a indenizar familiares de um homem que morreu durante briga enquanto estava sob custódia no Centro de Detenção Provisória (CDP). A decisão manteve a sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.

O caso trata de um homem que foi brutalmente agredido por seu companheiro de cela em janeiro de 2024, enquanto cumpria prisão preventiva. Segundo relatos das autoras da ação, mãe e filha da vítima, o detento sofreu lesões gravíssimas na cabeça e em outras partes do corpo, resultando em seu falecimento.

A família alegou que houve negligência do sistema prisional, que não interviu para cessar as agressões e demorou a prestar socorro ao preso. O Distrito Federal recorreu da condenação em primeira instância, mas teve seu recurso negado.

Responsabilidade do Estado

Ao julgar o recurso, a Turma Recursal destacou que, quando o Estado priva um cidadão de sua liberdade, assume a responsabilidade pela sua segurança e bem-estar dentro da instituição prisional. O colegiado apontou que houve falha na adoção de medidas eficazes de segurança e de protocolos para socorro imediato.

“Diante do exposto reconheço, mediante a análise do caso concreto, que o Estado deve responder civilmente pela morte do detento em decorrência de briga dentro do presídio, devendo reparar os danos causados à família do detento falecido”, afirmou o desembargador relator.

Valores da indenização

O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 50 mil para cada uma das autoras, totalizando R$ 100 mil a título de danos morais. Além disso, deverá pagar pensão correspondente a 2/3 do salário mínimo em favor da filha menor do detento até que ela complete 18 anos.

A decisão reforça a jurisprudência sobre o dever de incolumidade do Estado em relação aos detentos sob sua custódia. O entendimento é que a privação de liberdade não pode resultar em privação de segurança ou de outros direitos fundamentais não atingidos pela pena.

A decisão também destaca a importância de medidas preventivas no sistema prisional para evitar conflitos entre detentos e garantir atendimento médico ágil em casos de emergência.

Autor

Leia mais

Sede do TJSP

Justiça de SP suspende veto à contratação de terceiros por transportadoras

Há 2 dias

Sistemas eleitorais de 2026 recebem assinatura digital e lacração pelo TSE

Há 2 dias
Edifício sede do Tribunal de Justiça do Paraná

Justiça do PR determina reintegração de professora que não foi ouvida em PAD

Há 2 dias

Plenário virtual do STF julga temas que impactam meio ambiente, igualdade racial e integridade política

Há 2 dias

Cores do bambu, do violino e de uma exposição. Pela Osesp

Há 2 dias
Sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

CNJ institui política nacional para aumentar efetividade das execuções judiciais e extrajudiciais

Há 2 dias