Da redação
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou as duas primeiras ações de impugnação de registro de candidatura das eleições fluminenses de 2026, ambas contra postulantes à reeleição. Os alvos são o deputado estadual Val Ceasa (Roosevelt Barreto Barcelos), do PRD, e o deputado federal Dr. Flávio (Flávio Campos Ferreira), do PL, que terão seus casos julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
As ações apontam motivações distintas para os dois parlamentares: contra Val Ceasa, o MP Eleitoral alega vínculos com o Terceiro Comando Puro (TCP), facção criminosa que atua no Complexo de Israel, na capital fluminense; já contra Dr. Flávio, a acusação se baseia na rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) referentes ao período em que ocupou a Secretaria de Saúde de Queimados (RJ).
Acusação de vínculo com facção criminosa
No caso de Val Ceasa, que disputa novo mandato na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), a ação do MP Eleitoral se apoia no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, dispositivo que veda a partidos políticos o uso de organizações paramilitares. O procurador regional eleitoral Flávio Paixão citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — inclusive envolvendo outros políticos fluminenses — para reforçar a tese de que grupos criminosos organizados não podem interferir no processo eleitoral.
Segundo a ação, em 2023 Val Ceasa teria se deslocado até um batalhão da Polícia Militar para tentar impedir uma operação policial contra imóveis irregulares em Parada de Lucas, descritos como fortificações de luxo usadas pela facção para atirar contra as forças de segurança. O documento cita ainda investigações sobre a nomeação de assessores ligados ao crime organizado e sobre uma votação expressiva do deputado concentrada em regiões dominadas pelo TCP nas eleições de 2022.
Contas rejeitadas pelo TCU
Já a ação contra Dr. Flávio, que concorre à reeleição para a Câmara dos Deputados, tem como base a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades. O TCU rejeitou as contas do parlamentar referentes ao exercício de 2007, período em que ele comandava a Secretaria de Saúde de Queimados, e determinou o ressarcimento de valores não comprovados.
De acordo com o procurador regional eleitoral auxiliar Eduardo André Lopes Pinto, autor da ação, o então secretário autorizou transferências e pagamentos por cheque à conta da prefeitura sem apresentar comprovação das despesas realizadas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Para o MP Eleitoral, mesmo após notificações reiteradas, Dr. Flávio não regularizou a prestação de contas, o que configuraria irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa.
Tramitação no TRE-RJ
As ações de impugnação tramitam sob os números 0600670-44.2026.6.19.0000, referente a Val Ceasa, e 0600408-94.2026.6.19.0000, relativa a Dr. Flávio. Ambos os processos podem ser acompanhados pela Consulta Processual Unificada do TSE. Caso as impugnações sejam acolhidas pelo TRE-RJ, os dois parlamentares podem ficar impedidos de concorrer nas eleições de 2026, cabendo recurso das decisões às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
* Com informações do MPF