Da redação
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Saúde (MS) e ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) a ampliação da política nacional de atendimento psicossocial destinada a vítimas de violações de direitos humanos. A medida busca garantir assistência médica e psicológica especializada a pessoas atingidas por violência institucional — atos, omissões ou negligências praticados por agentes públicos ou privados no exercício de funções públicas que resultem em sofrimento físico, psicológico ou revitimização.
A recomendação foi expedida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto no Rio de Janeiro, Julio Araujo, e tem como foco ampliar o alcance da Portaria Interministerial MS/MDHC nº 8.685/2025. O documento ressalta que a política pública deve contemplar expressamente vítimas da ditadura militar de 1964 a 1985 e casos reconhecidos por decisões judiciais, relatórios da Comissão Nacional da Verdade e manifestações do próprio MPF, mesmo que não tenham sido apreciados por tribunais internacionais.
Modelo atual é considerado restritivo
O MPF aponta que a norma vigente é limitada, pois cita apenas vítimas nominalmente reconhecidas em decisões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Com isso, famílias que sofreram graves violações praticadas por agentes do Estado, mas que ainda não tiveram seus casos julgados internacionalmente, ficam fora do alcance da política pública.
A recomendação destaca que desaparecimentos forçados, execuções, torturas e outras formas de violência estatal produzem impactos permanentes na saúde física e mental das vítimas, de seus familiares e de comunidades inteiras. Entre os efeitos citados estão transtornos psicológicos graves, agravados quando a violência é praticada justamente pelos agentes responsáveis pela proteção da população.
Para o procurador Julio Araujo, o reconhecimento da violência institucional não pode depender exclusivamente de condenações internacionais. “Há inúmeros casos já reconhecidos por decisões judiciais, relatórios oficiais e manifestações do Ministério Público que também exigem resposta do Estado”, afirmou.
Chacina de Acari impulsionou a recomendação
A recomendação do MPF dialoga diretamente com o acompanhamento do cumprimento da sentença da Corte IDH no caso da Chacina de Acari, no Rio de Janeiro. O episódio, que completa 36 anos em julho, refere-se ao desaparecimento forçado de 11 jovens da Favela de Acari em 1990 e ao assassinato posterior de integrantes do grupo “Mães de Acari”, que lutavam por justiça.
Em 2024, a Corte IDH condenou o Estado brasileiro pela falta de investigação e punição dos responsáveis pelos desaparecimentos e pelas mortes das mães das vítimas. Desde então, o MPF vem cobrando a implementação de medidas de reparação, incluindo atendimento médico, psicológico e psiquiátrico individualizado às famílias atingidas.
As dificuldades para estruturar um atendimento digno e permanente às famílias de Acari passaram a evidenciar, segundo o MPF, a necessidade de criação de uma política nacional mais ampla e acessível para vítimas de violência institucional em todo o país.
Ministérios têm 30 dias para responder
A recomendação foi encaminhada formalmente aos ministérios da Saúde e dos Direitos Humanos e da Cidadania. Os órgãos têm prazo de 30 dias para informar se vão acatar a proposta. O procedimento que originou o documento está registrado sob o número 1.30.001.004083/2025-78.
A iniciativa representa um passo concreto na tentativa de estruturar uma rede de suporte psicossocial capaz de alcançar vítimas de diferentes períodos e contextos de violência estatal, superando as limitações do modelo restrito às condenações internacionais já proferidas.