Da redação
A partir desta segunda-feira (20), com a publicação dos editais de registro de candidaturas, todas as pesquisas eleitorais que apresentarem aos eleitores uma lista de nomes a serem escolhidos deverão incluir todas as pessoas oficialmente registradas para concorrer ao respectivo cargo. A exigência está prevista no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e passa a valer imediatamente para institutos e empresas que realizam esse tipo de levantamento.
A regra, disciplinada pela Resolução TSE nº 23.600/2019, estabelece ainda uma exceção: candidatos com registro indeferido, cancelado ou não conhecido só podem ser retirados da lista de uma pesquisa quando a situação deixar de estar sub judice, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso pendente sobre o caso.
O que muda durante a coleta de dados
Segundo a norma, caso a condição sub judice de um candidato seja resolvida no meio da coleta de dados de uma pesquisa já em andamento, o levantamento não precisa ser interrompido. Nesse caso, porém, o instituto responsável deverá fazer as ressalvas necessárias no momento da divulgação dos resultados, informando ao público a mudança na situação do candidato.
A medida busca garantir que o eleitor tenha acesso a um retrato fiel do universo de candidaturas efetivamente disputando o pleito, evitando distorções causadas pela exclusão indevida de nomes ainda em disputa judicial.
Registro obrigatório de pesquisas
Desde 1º de janeiro deste ano, todas as entidades e empresas que realizam pesquisas de opinião pública relacionadas às Eleições Gerais de 2026 são obrigadas a registrar o levantamento junto à Justiça Eleitoral. O cadastro prévio deve ser feito até cinco dias antes da divulgação do estudo.
Entre as informações exigidas estão a identificação de quem contratou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos utilizados, a metodologia empregada, o período de realização, o plano amostral e os critérios de ponderação por sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área geográfica, além do intervalo de confiança e da margem de erro.
Papel da Justiça Eleitoral
Apesar de exigir o registro prévio, a Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle sobre o conteúdo ou o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou fiscaliza sua divulgação. A atuação do órgão ocorre apenas quando provocada, por meio de representação apresentada por partidos, candidatos ou outros interessados que identifiquem irregularidades no processo.
* Com informações do TSE