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PFDC considera inconstitucional projeto que aumenta internação de adolescentes para até 10 anos

Há 9 meses
Atualizado quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Da Redação

Em nota técnica divulgada esta semana, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) se mostra contrária ao Projeto de Lei 1473/2025, que amplia o tempo máximo de internação de adolescentes infratores de três para até dez anos. O documento, assinado pelo procurador federal Nicolao Dino, aponta que a proposta representa “grave retrocesso jurídico e social”, violando a Constituição Federal e compromissos internacionais do Brasil.

O projeto, de autoria do senador Fabiano Contarato, foi aprovado em substitutivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado em 8 de outubro, tendo como relator o senador Flávio Bolsonaro. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.

Principais mudanças propostas

Entre as alterações mais polêmicas está a supressão do princípio da brevidade na medida de internação, atualmente previsto no ECA. O projeto estabelece prazo geral de até cinco anos, podendo chegar a dez anos em casos de atos infracionais com violência, grave ameaça ou equiparados a crimes hediondos.

Outras mudanças incluem a redução da frequência de reavaliação judicial da medida, que passa de semestral para anual, e a ampliação das hipóteses de internação compulsória, incluindo crimes como tráfico de drogas, mesmo sem violência ou grave ameaça.

O texto também elimina o limite de 45 dias para internação provisória e retira a atenuante de pena para réus com menos de 21 anos no Código Penal.

Violação de direitos fundamentais

Para a PFDC, as mudanças descaracterizam o caráter pedagógico do sistema socioeducativo brasileiro, aproximando-o de um modelo “essencialmente punitivo, próprio do sistema penal adulto”.

“A ampliação dos prazos e a exclusão do princípio da brevidade subvertem a função reparadora e educativa da medida, deslocando-a para uma dimensão repressiva”, afirma o documento.

A nota técnica destaca que o projeto contraria o artigo 227 da Constituição, que estabelece a proteção integral e prioridade absoluta para crianças e adolescentes, além de violar tratados internacionais como a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 1990.

Críticas da ONU

O documento menciona que o Comitê dos Direitos da Criança das Nações Unidas já criticou iniciativas semelhantes do Brasil. Em observações de 2025, o comitê considerou tais propostas “incompatíveis com a Convenção sobre os Direitos da Criança” e instou o país a abandonar legislações regressivas. Segundo a convenção internacional, a privação de liberdade deve ser “utilizada apenas como último recurso e pelo período mais curto possível”.

Impactos estruturais e sociais

A PFDC alerta para consequências graves do projeto, incluindo o agravamento da superlotação em unidades socioeducativas, que já enfrentam condições precárias reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal.

O documento cita o Habeas Corpus coletivo 143.988, no qual o STF reconheceu “violações sistêmicas” aos direitos de adolescentes internados devido à superlotação e deficiências estruturais.

Períodos prolongados de internação, segundo a nota, causam “danos graves à autoestima, à identidade e à autonomia dos jovens, ampliando a reincidência e dificultando a reinserção comunitária”.

Custos ao poder público

A procuradoria também questiona a ausência de análise de impacto orçamentário da proposta. Segundo dados do Levantamento Nacional do SINASE 2024, 81% dos adolescentes internados não participam de atividades laborais remuneradas e 42,8% cursam apenas o ensino fundamental.

“A manutenção do jovem em meio fechado é a opção mais onerosa para o poder público”, destaca o texto, apontando que o aumento da internação exigirá construção de novas unidades e ampliação de equipes, gerando “despesa obrigatória continuada” sem previsão de fonte de custeio.

Posicionamento final

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão conclui que o projeto “substitui a lógica de responsabilização pedagógica por uma lógica meramente punitiva e retributiva”, contrariando o modelo de proteção integral adotado pelo Brasil desde a Constituição de 1988.

“Em vez de promover segurança pública ou reintegração social, a proposta amplia a exclusão e perpetua ciclos de vulnerabilidade”, afirma o documento, posicionando-se “de forma contrária à aprovação do Projeto de Lei nº 1.473/2025”.

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