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Sede do TJDFT

Porta de armário atinge cliente e academia é condenada a indenizar por lesão no rosto

Há 7 meses
Atualizado terça-feira, 31 de março de 2026

Da Redação

Um cliente de uma unidade da academia Smart Fit foi atingido pela porta de um armário do vestiário masculino em agosto de 2023. A dobradiça superior do móvel se soltou, a porta caiu e causou um corte na testa do frequentador — ferimento que evoluiu para uma cicatriz permanente, comprovada por laudo médico.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10.600 ao cliente. A decisão foi unânime.

Sem atendimento e sem resposta da academia

Após o acidente, a vítima não recebeu nenhuma assistência dos funcionários presentes no local. Sem socorro imediato, precisou se deslocar até o próprio local de trabalho para ser atendida. Ao retornar à academia para registrar uma reclamação formal, também não obteve qualquer providência por parte da empresa.

O cliente então buscou a Justiça e apresentou três orçamentos de tratamentos dermatológicos para atenuar a cicatriz. O pedido incluiu indenização por danos morais (R$ 1 mil), danos estéticos (R$ 1 mil) e danos materiais (R$ 8.600) correspondentes ao custo estimado do tratamento indicado.

O que a academia alegou na defesa

A Smart Fit recorreu da sentença de 1º grau, que havia julgado o pedido totalmente procedente. No recurso, a empresa argumentou que o episódio foi isolado e imprevisível, que a cicatriz deixada seria mínima e que os orçamentos apresentados pelo cliente não provariam prejuízo financeiro real.

Os argumentos, porém, não convenceram o colegiado. Os desembargadores entenderam que as provas reunidas no processo — incluindo o laudo médico — demonstraram com clareza o defeito no armário, a lesão sofrida e a relação direta entre os dois fatos. Além disso, a academia não apresentou nenhuma prova de que o acidente teria sido causado por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Cicatriz permanente já é dano estético, diz tribunal

Um ponto relevante da decisão diz respeito ao conceito de dano estético. O tribunal esclareceu que não é preciso que uma marca permanente seja humilhante ou constrangedora para ser reconhecida juridicamente como dano estético. Basta que a vítima tenha sofrido alguma degradação física em decorrência do ato ilícito — e esse foi exatamente o caso.

Com base nesse entendimento, os valores de R$ 1 mil para dano moral e R$ 1 mil para dano estético foram considerados adequados aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A indenização por danos materiais também foi mantida integralmente, com respaldo nos orçamentos apresentados. A Smart Fit ainda foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total da condenação.

Responsabilidade das academias com equipamentos

O caso reforça a obrigação legal das empresas prestadoras de serviços de manter seus equipamentos em condições seguras para os consumidores. A responsabilidade é objetiva: basta comprovar o defeito, o dano e o vínculo entre eles — sem necessidade de provar intenção ou negligência específica.

Para o cliente, a decisão representou o reconhecimento de um acidente que poderia ter sido evitado com manutenção adequada — e que deixou marcas que vão além do físico.

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