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Cédulas de dinheiro e moedas

Novas regras para coibir lavagem de dinheiro constam em PL que tramita na Câmara dos Deputados

Há 3 meses
Atualizado segunda-feira, 22 de junho de 2026

Da Redação

Em tempos em que mais e mais denúncias de lavagem de dinheiro são investigadas, tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que tem como objetivo coibir essa prática ilícita, estabelecendo limites para saques em dinheiro realizados por pessoas físicas e jurídicas. 

A medida pretende ampliar o controle sobre movimentações financeiras consideradas de maior risco — não apenas lavagem de dinheiro, mas também outros tipos de corrupção e desvios de recursos públicos.

Teto para saques

O texto, o PL 125/26, tem como autor o deputado federal Marcos Tavares (PDT-RJ). Aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tramitação da Casa. Estabelece um teto de R$ 100 mil para saques em espécie realizados no período de 30 dias. Operações acima desse valor, caso a matéria seja aprovada da forma como está, somente poderão ser efetuadas mediante autorização prévia da instituição financeira, após análise de conformidade, risco e origem dos recursos.

O projeto prevê regras mais rígidas para empresas que mantêm contratos com o poder público ou recebem recursos federais. Nesses casos, o limite para retirada de dinheiro em espécie seria reduzido para R$ 50 mil a cada 30 dias.

Reforço de controle

Ressalta, ainda, no seu teor, que os bancos deverão adotar mecanismos reforçados de controle, incluindo a identificação do beneficiário final dos recursos, a verificação da compatibilidade entre o valor sacado e a capacidade econômica do cliente e o registro auditável de todas as operações.

Da mesma forma, conforme as regras do projeto de lei, as instituições financeiras ficarão obrigadas a comunicar automaticamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) tentativas, solicitações ou saques efetivamente realizados quando houver valores acima dos limites estabelecidos. 

E também quando forem observados indícios de fracionamento de operações, envolvimento de pessoas ligadas a contratos públicos, incompatibilidade com o perfil econômico do cliente ou suspeitas de ocultação da origem dos recursos.

Regulamentação pelo BC

Caberá ao Banco Central regulamentar a futura norma em até 90 dias após eventual sanção, podendo atualizar os valores com base em critérios técnicos e inflacionários. Na justificativa, Marcos Tavares afirma que a medida busca enfrentar a movimentação de grandes volumes de recursos públicos por meio de dinheiro em espécie, modalidade que, segundo ele, “dificulta a rastreabilidade financeira e aumenta os riscos de corrupção e lavagem de dinheiro”. 

De acordo com o parlamentar, o texto não vai proibir o uso de dinheiro vivo e sim, criar mecanismos de controle e fiscalização. A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça da Câmara. Caso seja aprovada, segue para tramitação no Senado Federal.

— Com Agências de Notícias

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