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Ministro Nunes Marques, presidente do TSE

Relator vota para limitar poder do MPU de requisitar informações e documentos

Há 2 meses
Atualizado sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Por Carolina Villela

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (20) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, que questiona o poder do Ministério Público da União (MPU) de requisitar da administração pública informações, exames, perícias, documentos ou serviços temporários de servidores para determinadas atividades. A ação, ajuizada pelo governo de Santa Catarina, é relatada pelo ministro Nunes Marques, que já apresentou seu voto na sessão desta tarde.

No processo, o estado catarinense sustenta que o Ministério Público Federal interfere indevidamente no planejamento das ações do Instituto do Meio Ambiente do Estado (IMA) ao impor sua própria agenda ambiental ao órgão, por meio da exigência de vistorias, recuperação ambiental e elaboração de laudos periciais. O julgamento foi transferido do Plenário Virtual para a sessão presencial após pedido de destaque do ministro Flávio Dino.

Sustentações orais dividem opiniões

Pelo governo de Santa Catarina, o procurador Fernando Filgueiras afirmou que a Constituição permite ao Ministério Público solicitar diligências, mas apenas de natureza investigatória, e que a Lei Complementar 75 atribui um poder requisitório amplo demais, o que conflitaria com o texto constitucional. Já a procuradora do estado de São Paulo, Luisa Maciel, ponderou que a ação não pretende discutir o poder de requisição em si, mas apenas definir seus limites.

Dados apresentados durante a sessão mostraram que, em 2025, a Companhia Estadual de Meio Ambiente (Cemil) recebeu cerca de 6.500 requisições, das quais 1.881 partiram do Ministério Público. Até junho deste ano, foram 2.709 requisições, sendo 643 do MP, média de quatro por dia. Pelo Ministério Público de Santa Catarina, o promotor José da Silva Junior defendeu a constitucionalidade da norma, argumentando que o poder de requisição funciona como um filtro institucional de litigiosidade, ao passo que Rayvanny Jabour, representando o Ministério Público de Minas Gerais, informou que 95% das requisições no estado envolveram apenas dados e informações.

Relator propõe interpretação conforme a Constituição

Ao votar, o ministro Nunes Marques entendeu que a requisição deve guardar correspondência concreta e específica com a atividade que a justificou, devendo cessar quando desaparecer a necessidade que a fundamentou. Segundo o relator, embora seja constitucionalmente legítima, a requisição não confere ao Ministério Público competência geral para reorganizar a força de trabalho ou o patrimônio de outro órgão público, tampouco permite requisição nominal de servidores, já que o instrumento precisa ser impessoal.

O relator aderiu à sugestão do ministro Gilmar Mendes para que o STF determine ao Conselho Nacional do Ministério Público a implementação, com recursos próprios, de um núcleo especializado de âmbito nacional, destinado a realizar perícias e vistorias quando outros órgãos não tiverem condições de produzi-las.

Voto propõe critérios para validade da requisição

Nunes Marques julgou a ação parcialmente procedente para dar interpretação conforme a Constituição aos dispositivos questionados. Segundo a tese proposta pelo relator, a requisição de informações, exames, perícias, laudos, documentos e serviços temporários de servidores deve observar critérios de excepcionalidade, subsidiariedade, temporalidade, impessoalidade, motivação e legalidade, em respeito ao devido processo legal e à proporcionalidade, sob pena de inconstitucionalidade.

Pelo voto do relator, a administração direta ou indireta poderá recusar legitimamente uma requisição, desde que o faça por meio de decisão fundamentada que comprove a impossibilidade de atendimento ou o descumprimento dos critérios estabelecidos. Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes chegou a comentar que o estado de Santa Catarina moveu a ação em razão de uma divergência pontual com o Ministério Público Federal em um caso envolvendo meio ambiente.

O julgamento foi interrompido para o intervalo e deve ser retomado ainda nesta quinta-feira, com a apresentação dos votos dos demais ministros da Corte.

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