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Simples Nacional: empresas têm até 20 de dezembro para desistir das escolhas sobre IBS e CBS

Há 1 hora
Atualizado terça-feira, 3 de novembro de 2026

Da Redação

Micro e pequenas empresas do Simples Nacional que mudaram de ideia sobre a forma de pagar os novos tributos da reforma tributária ganharam uma chance de voltar atrás. A partir desta terça-feira (3) e até 20 de dezembro, os empreendedores podem cancelar a adesão ao Simples ou a opção pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O alerta é que essa desistência é definitiva e não pode ser desfeita depois.

A regra foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Na prática, quem cancelar a escolha não poderá se arrepender do cancelamento. Por isso, especialistas recomendam fazer as contas com calma antes de tomar qualquer decisão.

Duas formas de pagar os novos tributos

Com a reforma, as empresas do Simples passaram a ter duas alternativas. A primeira é continuar pagando o IBS e a CBS junto com os demais tributos, na mesma guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nesse caso, quase nada muda em relação ao que já acontece hoje: os valores entram em um percentual calculado sobre o faturamento.

A segunda é o chamado regime regular, em que os dois tributos são calculados e pagos à parte. Mesmo quem escolhe esse caminho continua no Simples para os outros impostos. A grande diferença é que, no regime regular, a empresa pode abater do imposto devido os créditos gerados nas compras que faz.

Quem vende para outras empresas deve ficar atento

O ponto central da decisão está nos créditos tributários repassados aos clientes. No regime regular, quem compra da empresa pode aproveitar o crédito integral de IBS e CBS. Já no Simples, esse crédito tende a ser menor.

Segundo a contadora Kályta Caetano, da MaisMei, isso pesa principalmente para negócios que vendem para outras empresas, já que os compradores devem dar preferência a fornecedores que geram mais crédito. Para quem atende sobretudo o consumidor final, por outro lado, essa vantagem perde importância.

Mais vantagem pode significar mais trabalho

O regime regular, porém, tem um custo. Ele exige cálculos separados e um controle fiscal mais detalhado, o que pode aumentar os gastos com contabilidade e tornar a rotina mais complicada.

Não existe, portanto, uma resposta que sirva para todos. Para Fábio Edelberg, CEO da Navecon, a decisão deve levar em conta não só o valor dos tributos, mas também fatores como competitividade, faturamento, margem de lucro e fluxo de caixa. A orientação dos especialistas é simular os dois cenários com o contador antes de bater o martelo.

Escolha vale por seis meses

A opção feita em outubro terá validade no primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho. Entre 1º e 31 de março de 2027, as empresas poderão fazer uma nova escolha, que valerá para o segundo semestre.

Quem optar pelo regime regular em março terá até 31 de maio de 2027 para desistir.

Calendário de entrada no Simples também mudou

As empresas que ainda não estão no Simples e querem entrar em 2027 precisaram correr. O pedido, que antes era feito em janeiro, teve de ser apresentado até 15 de outubro de 2026. Se aprovado, a adesão começa a valer em 1º de janeiro.

Quem fez o pedido pode desistir até 30 de novembro. Se a entrada for negada por alguma pendência, a empresa terá 30 dias para resolver o problema. Já os negócios que fazem parte do regime e não foram excluídos seguem nele automaticamente, sem precisar fazer novo pedido.

Regras para empresas abertas no fim do ano

Quem pedir a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 segue regras próprias. A escolha pelo Simples feita na abertura vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

Se, além disso, a nova empresa já optar pelo regime regular de IBS e CBS ao ser aberta, essa decisão passa a valer a partir de janeiro de 2027.

Entenda o que são IBS e CBS

Os dois tributos são o coração da reforma tributária sobre o consumo. A CBS é federal, será administrada pela Receita Federal e vai substituir o PIS e a Cofins.

O IBS, por sua vez, vai ocupar o lugar do ICMS, cobrado pelos estados, e do ISS, cobrado pelos municípios. Sua gestão ficará a cargo de um comitê com representantes de estados e municípios.

MEI fica de fora da escolha

Os microempreendedores individuais (MEIs) não podem escolher como pagar IBS e CBS. Eles continuam no Simei, sistema em que os tributos são pagos em valores fixos todos os meses. O calendário de adesão também segue o mesmo: a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.

A novidade para esse grupo está nas notas fiscais. Os prestadores de serviço seguem usando a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Já na venda de mercadorias e em algumas atividades de transporte, a preferência passa a ser a Nota Fiscal Fácil (NFF).

Outras mudanças no Simples Nacional

As novas regras também alteram critérios usados no cálculo dos tributos, como o tempo de funcionamento da empresa, a receita acumulada e a folha de salários. O conceito de receita bruta passou a incluir expressamente bens físicos, bens imateriais, direitos e serviços, e o IBS e a CBS pagos pelo regime regular não entram nessa conta. Além disso, o faturamento passa a ser considerado quando a nota fiscal é emitida.

O sublimite para recolher IBS, ICMS e ISS dentro da guia do Simples será de R$ 3,6 milhões. Quem passar desse valor pode ter de pagar esses tributos à parte. O limite extra de R$ 3,6 milhões para exportações continua, e a antiga referência de R$ 1,8 milhão deixa de existir. Por fim, a Defis não precisará mais ser enviada separadamente: as informações serão preenchidas uma vez por ano no PGDAS-D, entre janeiro e março.

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