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STF: em destaque no plenário, a discussão da responsabilidade do Estado por danos morais em caso de imunidade parlamentar

Há 12 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo deverá decidir se o Poder Público pode ser responsabilizado civilmente por eventuais danos causados por atos protegidos por imunidade parlamentar. O tema foi incluído na pauta do plenário desta quarta-feira (7) para leitura do relatório e sustentações orais, com posterior agendamento de sessão para o início da votação e julgamento.

O caso em análise é o Recurso Extraordinário (RE 632115) em que o Estado do Ceará questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual que reconheceu sua responsabilidade por dano moral causado por um deputado estadual durante pronunciamento na Assembleia Legislativa.

Também sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o tema teve repercussão geral reconhecida pelo STF em 2017. A questão central é definir se a inviolabilidade civil e penal assegurada aos parlamentares afasta a responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

Em sua defesa, o Estado do Ceará sustenta que não pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais porque o ato questionado é amparado pela imunidade parlamentar em decorrência de opiniões, palavras e votos, conforme prevê o artigo 53 da Constituição Federal.

Repercussão geral 

Ao defender a repercussão geral do tema, Barroso explicou o dilema enfrentado: “De um lado, a imputação de responsabilidade civil objetiva ao Estado por opiniões, palavras e votos de parlamentares parece reforçar a ideia de igualdade na repartição de encargos sociais. Por outro lado, o reconhecimento desse dever estatal de indenizar por conduta protegida pela imunidade material pode constranger a atuação política e o próprio princípio democrático”, ressaltou o ministro.

Aumento de pena para crime contra servidor público

O Supremo Tribunal Federal também deve retomar, nesta quarta-feira (7), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 338), em que o Partido Progressista pede que seja declarada a inconstitucionalidade do inciso II do art. 141 do Código Penal Brasileiro. O dispositivo prevê o aumento de um terço da pena para crimes contra a honra cometidos contra funcionários públicos no exercício de suas funções. A ação é relatada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. 

O centro da controvérsia

O PP alega que o aumento da pena atenta contra o Estado Democrático de Direito e viola as garantias de liberdade de expressão e opinião. Segundo o partido, a legislação atual acaba conferindo proteção maior à honra dos funcionários públicos do que à dos demais cidadãos pelo simples fato de atuarem em nome do Estado, o que seria incompatível com os princípios estabelecidos na Constituição Federal.

Durante as sustentações orais, o advogado do partido, José Rollemberg Leite, enfatizou que o aumento da pena fere os princípios republicano e isonômico, além de representar uma forma de intimidação ao direito de crítica. Ele defendeu que deveria haver redução, e não majoração das penas, alinhando-se ao entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que privilegia o debate democrático quando há críticas direcionadas a servidores públicos, jornalistas ou políticos.

Leonardo Cardozo Magalhães, defensor público da União, trouxe à discussão o impacto do tema na proteção dos direitos humanos, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade. Ele destacou o contexto desigual em que ocorrem acusações de crimes contra a honra de servidores públicos e esclareceu que não se busca descriminalizar a conduta, mas sim definir limites adequados a parâmetros internacionais, que reconhecem que penalidades mais severas para ofensas contras agentes de Estado podem inibir o debate público e a fiscalização de entidades democráticas. 

Outros itens da pauta

Também está na pauta desta quarta, o recurso (AO) 2417 em que o Ministério Público questiona decisão que não reconheceu sua legitimidade para atuar em ação que discute honorários advocatícios, sobre ações coletivas, aprovados sem anuência dos trabalhadores. Também estão em debate a dedução e pagamento desses honorários junto com os honorários assistenciais. O julgamento passou da sessão virtual para a presencial após pedido de destaque do ministro Flávio Dino.

Os ministros devem analisar, ainda, a exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas. O recurso (RE) 609517 contesta decisão judicial que reconheceu o direito de um advogado atuar judicialmente em nome da União, independentemente de sua inscrição na OAB – Seccional Rondônia. O julgamento passou para sessão presencial após pedido de destaque do ministro Edson Fachin.

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