STF julga constitucionalidade de lei do Pará que reduziu Parque Nacional para construção da Ferrogrão

Há 1 mês
Atualizado quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (2) o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, que reduziu aproximadamente 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a construção da ferrovia Ferrogrão. O empreendimento tem como objetivo ligar o Pará ao Mato Grosso, facilitando o escoamento da produção agrícola da região.

A sessão contou com a presença de representantes de povos indígenas no plenário e foi suspensa após as sustentações orais, com previsão de retomada na próxima quarta-feira (8).

PSOL questiona legalidade da redução do parque

O tema está sendo analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A legenda argumenta que a lei afeta diretamente os povos indígenas que habitam a região e que o parque é considerado um patrimônio cultural imaterial que deve ser preservado.

Raphael Sodre Cittadino, representante do PSOL, defendeu a inconstitucionalidade da Ferrogrão ao sustentar que a lei “nasceu viciada, fruto de uma Medida Provisória inadequada”. O advogado destacou a ausência de estudos de viabilidade necessários e argumentou que a Constituição Federal estabelece claramente que áreas de preservação só podem ter suas delimitações alteradas por meio de lei, e nunca por MP.

Cittadino alertou ainda para os graves impactos que a ferrovia pode causar. Segundo ele, o empreendimento trará consequências sociais, ambientais e culturais irreversíveis, além de ameaçar a existência de diversas espécies da fauna e flora locais, 14 terras indígenas demarcadas e cinco povos isolados que vivem na região.

AGU reconhece inconstitucionalidade, mas defende viabilidade do projeto

O advogado Antônio Marinho Rocha Neto, representante da Advocacia-Geral da União (AGU), também defendeu a inconstitucionalidade da norma. Ele argumentou que a lei foi editada na contramão do dever constitucional do poder público de proteger o meio ambiente.

Marinho apontou ainda que houve supressão da devida contrapartida ambiental que estava originalmente prevista na Medida Provisória nº 756/2016, posteriormente convertida na lei questionada.

Apesar de reconhecer os vícios da norma atual, o representante da AGU ressaltou que o órgão não é contrário à criação da Ferrogrão em si. A posição do governo é que o empreendimento pode ser viabilizado, desde que cumpridos todos os requisitos legais e ambientais aplicáveis ao caso.

“Desde que observados os requisitos legais e ambientais aplicáveis, o empreendimento poderá trazer avanço logístico para o país, com potencial de geração de empregos e ampliação da capacidade de transporte e competitividade no escoamento da produção agrícola pelo arco norte”, defende a AGU.

Ministro Alexandre de Moraes já havia suspendido lei em 2021

Em março de 2021, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, já havia suspendido liminarmente a eficácia da lei, que teve origem no projeto de conversão da Medida Provisória 758/2016. Na ocasião, o ministro considerou que a alteração territorial em unidade de conservação não poderia ter sido realizada por meio de Medida Provisória.

A decisão liminar de Moraes impediu temporariamente o avanço do projeto até que a questão fosse definitivamente julgada pelo plenário do STF. O ministro já apresentou o relatório com os fatos do caso durante a sessão desta semana.

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