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STF julga nesta quarta-feira validade da proibição de jogos de azar no Brasil

Há 2 meses
Atualizado quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Da redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (5) se a proibição da exploração de jogos de azar no país, como bingos e cassinos, continua válida perante a Constituição de 1988. A discussão girará em torno do artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941, que tipifica a prática como contravenção penal desde a década de 1940.

Os ministros vão decidir se essa norma, criada há mais de 80 anos, foi recepcionada pela Carta Magna ou se contraria princípios constitucionais como a livre iniciativa, as liberdades individuais e a ordem econômica. O caso é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 966177, com repercussão geral reconhecida (Tema 924), e a decisão vai orientar todos os processos semelhantes em tramitação no Judiciário brasileiro.

Caso sobre jogos de azar tem repercussão geral

O RE 966177, sob relatoria do ministro Luiz Fux, tem como partes o Ministério Público do Rio Grande do Sul e Guilherme Tarigo Heinz. O recurso discute diretamente se a Constituição de 1988 recepcionou o dispositivo da Lei das Contravenções Penais que criminaliza a exploração de jogos de azar.

Por se tratar de tema com repercussão geral, a decisão do STF terá efeito vinculante e deverá ser aplicada por todas as instâncias do Judiciário em casos análogos. O julgamento é aguardado com expectativa por setores ligados ao turismo, ao entretenimento e à economia, que defendem a legalização de cassinos e bingos como forma de gerar empregos e arrecadação.

Além desse processo, a pauta desta quarta-feira reúne outros quatro julgamentos relevantes, que tratam de temas como violência contra a mulher, direitos de servidores públicos, correção monetária de depósitos judiciais e improbidade administrativa.

Lei Maria da Penha e plano de carreira de professores também estão na pauta

Outro processo de destaque é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, relatado pelo ministro Edson Fachin, que discute se a Lei Maria da Penha deve ser aplicada a casos de violência contra a mulher mesmo quando não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre vítima e agressor. O processo envolve o Ministério Público de Minas Gerais e corre em segredo de Justiça.

Também será analisado o (ARE) 1477280, de relatoria do ministro André Mendonça, sobre a validade de leis municipais de Curitiba (PR) que criaram planos de carreira e critérios de progressão para professores da educação infantil. O julgamento havia sido suspenso após pedido de vista e será retomado com o voto do ministro Flávio Dino.

As partes envolvidas nesse recurso são a Prefeitura de Curitiba e os sindicatos dos servidores públicos municipais e do magistério da cidade, que reivindicam a manutenção das regras de progressão na carreira.

Correção monetária e improbidade administrativa fecham a pauta

O (RE) 1141156, também sob relatoria de Edson Fachin, discute a inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. O recurso foi apresentado pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e outras instituições financeiras contra empresas como a Itacan Refrigerantes. Por determinação do relator, todos os processos sobre o tema permanecem suspensos até a decisão final do STF.

Por fim, o Plenário analisa os embargos de declaração no RE 656558, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que tratam da decisão do STF de exigir dolo para caracterizar improbidade administrativa, excluindo a modalidade culposa. Os embargos foram apresentados pelo Ministério Público de São Paulo, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela União, que buscam esclarecimentos sobre os efeitos da decisão anterior.

Os julgamentos desta quarta-feira devem impactar diretamente diversas áreas do direito brasileiro, com reflexos na economia, na proteção às mulheres, nos direitos trabalhistas de servidores públicos e na responsabilização de agentes públicos por atos de improbidade.

* Com informações do STF

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